quinta-feira, 29 de julho de 2010

Noticia - Governo estabelece cronograma para redução de imposto de importação de autopeças (Agência Brasil).

O governo estabeleceu um cronograma para reduzir o imposto de importação (II) de autopeças, que vigora desde 2001. O objetivo, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade para a indústria automotiva nacional. O redutor gradual de imposto de importação está na Medida Provisória 497 publicada ontem (28) no Diário Oficial da União.

Pela MP, o redutor que hoje é de 40% continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Até 20 de outubro de 2010, será de 30%. Cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011 e acabará em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões.

Outra decisão do governo permitirá à Receita Federal normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Desde 2003, a atribuição era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas o governo entendeu que não existe quadro técnico suficiente para que seja efetuada a fiscalização por esse órgão.

A MP traz ainda a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário do trem de alta velocidade (trem bala). O impacto tributário da medida será de R$ 22 milhões a partir de 2015 para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões.

Outra decisão igualará as empresas comerciais atacadistas aos produtores para fins de cobrança por parte da Receita Federa de Pis/Pasep e da Cofins. Com a decisão, o Fisco tenta acabar com artifícios e brechas na lei que permitem que essas empresas deixem de pagar impostos. A medida deve entrar em vigor a partir de novembro.

A Medida Provisória 497 também cria o regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol e retira da base de cálculo de impostos (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins) as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica.

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