sexta-feira, 30 de julho de 2010

Legislação - Resolução CAMEX nº 52/2010 - Chapas de Aço - Redução.

Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 52 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que autoriza a redução de 12% para 2%, por um período de seis meses, com cotas, a alíquota do Imposto de Importação (II) de dois tipos de chapas de aço, por razões de desabastecimento temporário. As chapas serão utilizadas como matéria-prima para produção de bens de capital sob encomenda para as indústrias petroquímicas.

A exigência dos requisitos técnicos específicos deve-se às necessidades especiais de resistência do material e sua composição química. Embora exista capacidade técnica instalada no Brasil para fabricação de chapas, não há no momento produção com os requisitos exigidos.

Os produtos que tiveram o Imposto de Importação alterados são:

1) Chapa grossa de aço carbono A 516g. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=10% máx. e CTRX = 3 % máx), com cota de 800 toneladas (NCM 7208.51.00)

2) Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA 240 Tp. 304L com espessura de 10 a 85mm, com cota de 250 toneladas (NCM 7210.90.00).

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

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