Por meio da Circular nº 29/2010, o Secretário de Comércio Exterior decidiu iniciar revisão do direito antidumping, instituído pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 7/1999 e mantida em vigor pela Resolução Camex nº 22/2005, aplicado às importações de garrafas térmicas, classificado no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da República Popular da China.
Permanecerá em vigor, o direito antidumping de que trata a citada Resolução, enquanto perdurar a investigação.
A Circular nº 29/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 19 de julho de 2010.