terça-feira, 3 de abril de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 89/2012 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8443.32.99 - Destaques NCM 001 - 999

Através da Noticia Siscomex nº 89/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011,  o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir do dia 03/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8443.32.99, as quais estarão sujeitas a Licenciamento não Automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • Destaque 001 - Impressora de código de barras, Bobina, Papel com possibilidades de utilização de Ribbon, para etiquetas e Tag;
  • Destaque 999 - outras impressoras.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

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