Através da Circular SECEX nº 43/2011, decidiu-se encerrar, a pedido da peticionaria, a revisão do direito antidumping iniciada pela Circular SECEX nº 22/2011, para averiguar a existência de dumping nas importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, comumente classificado nos itens 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.93.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originário da República Popular da China.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15/08/2011.