A Instrução Normativa RFB nº 1.169/2011 estabeleceu o procedimento especial de controle aduaneiro, aplicável a toda operação de importação ou de exportação de bens ou de mercadorias sobre a qual recaia suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído.
Foram ainda revogadas as Instruções Normativas SRF nºs 52/2001 e 206/2002, que tratavam sobre o mesmo assunto.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30/06/201.