Através da Circular Secex nº 15/2011 foi prorrogado por até 6 (seis) meses, a partir de 19.04.2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano causal, nas exportações para o Brasil de papel supercalandrado, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, classificado no item 4806.40.00 da NCM. Tal investigação teve início por meio da Circular Secex nº 13/2010.
A Circular Secex nº 15/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15 de abril de 2011.