A Resolução Camex nº 66/2010 foi retificada no DOU de 15.09.2010 para corrigir as alíquotas específicas fixadas para aplicação da do direito antidumping.
Foi determinada a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da NCM, quando originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixa.
A Resolução CAMEX nº 66/2010, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03.09.2010.