Por meio da Resolução Camex nº 7/2011 foi alterada a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 43/2006. As alterações referem-se a:
a) inclusão do produto Outras resinas amínicas sem carga (3909.30.20), com alíquota de 20%;
b) inclusão do produto Outras luvas, mitenes e semelhantes (4015.19.00), e do Ex 001 (Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex, com espessura não superior a 0,10mm, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde), com alíquotas de 35% e 16%, respectivamente;
c) inclusão do produto Moldes para borracha ou plásticos para moldagem por injeção ou por compressão (8480.71.00), com alíquota de 30%, a qual passará a vigorar a partir de 1º.03.2011;
d) inclusão do Ex 001 (Reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo) ao código 8716.40.00, com alíquota de 0%.
Ainda, foi estabelecido que ficará mantida a redução da alíquota do Imposto de Importação do código NCM 2926.90.91 (Adiponitrila (1,4-dicianobutano)), sem limite de quota, resguardadas as possibilidades de modificação da Lista de Exceção à TEC.
A Resolução Camex nº 7/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18.02.2011.