quinta-feira, 1 de julho de 2010

Tarifa do IPI - TIPI - Alterações - Atos Declaratórios Executivos RFB nº 12 e 13/2010.

Foram publicados, no DOU de hoje (1º/07), os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 12 e 13 para  adequação da Tabela de Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 47/2010 e Resolução CAMEX nº 54/2009, respectivamente. 
 
As alterações estão descritas em seus anexos I (alterações de descrições), II (criações de códigos na TIPI) e III (desdobramentos das descrições, sob a forma de “Ex”).
 
Destaca-se que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 retroagiu seus efeitos a 1º de outubro de 2009, enquanto o Ato Declaratório Executivo RFB nº 12 produz efeitos a partir de hoje.

Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Alteração - Portaria Secex nº 13/2010

A Portaria Secex nº 13/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

As alterações impactaram nos artigos 8º e 12 (Licenciamento de Importações) e no Anexo "P" (exportações sujeitas a procedimentos especiais, relativamente a carnes e miudezas, comestíveis).

A Portaria Secex nº 13/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30 de junho de 2010.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Drawback - Alteração - Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 .

A Portaria Conjunta nº 467/2010 disciplinou o regime especial de Drawback Integrado suspendendo o pagamento de diversos tributos nas aquisições no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, que poderá ser realizada com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

d) da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação.

A portaria revogou ainda:

a) a Portaria RFB/SECEX nº 1.460/2008 (que disciplinava as aquisições de mercadorias, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes);

b) a Portaria RFB/SECEX nº 1/2009 (que disciplinava as aquisições de mercadorias no mercado interno, ou a importação, por beneficiário do regime especial de drawback integrado, com suspensão do pagamento dos tributos que especifica); e,

c) o artigo 90 da Portaria nº 25/2008 (que dispõe sobre o Drawback Intermediário).

A Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010 entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, ocorrida em 26 de março de 2010.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Alteração - Portaria Secex nº 12/2010

A Portaria Secex nº 12/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

As alterações ocorreram nos seguintes artigos e anexos:

a) arts. 63 e 64 (abrangência do regime de drawback);
b) arts. 87, 88 e 88-A (prorrogação dos atos concessórios de drawback);
c) art. 100 (drawback intermediário);
d) art. 104 (drawback integrado para produtos agrícolas ou criação de animais);
e) arts. 142 e 146 (comprovação na modalidade suspensão);
f) art. 164 (liquidação do compromisso de exportar);
g) art. 171 (disposições transitórias do regime de drawback).


Foram, também, alterados os seguintes anexos:

a) Anexo "I" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa a empresa comercial exportadora);
b) Anexo "J" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa a empresa de fins comerciais);
c) Anexo "L" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa ao drawback integrado);
d) Anexo "P" (exportações sujeitas a procedimentos especiais, relativamente a carnes e miudezas, comestíveis).


A Portaria Secex nº 12/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29 de junho de 2010.

domingo, 27 de junho de 2010

Nova Consolidação das Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação - Portaria Secex nº 10/2010 - Portaria Secex nº 11/2010.

Por meio da Portaria Secex nº 10/2010, foram consolidadas normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior: a) Importação; b) Drawback; c) Exportação. Ficando revogada, dentre outras, a Portaria Secex nº 25/2008, que tratava do mesmo assunto.

A Portaria Secex nº 10/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de maio de 2010.

Sendo que através da Portaria Secex nº 11/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010. As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 146 (Modalidade supensão do drawback); b) art. 212 (Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente); c) arts. 216 e 220 (Financiamento à Exportação). Também foi alterada a Seção XIV relativa a Preço, Prazo de Pagamento e Comissão de Agente, do Capítulo III para a Seção XV, e o Anexo B (Cota tarifária).

A Portaria Secex nº 11/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 23 de junho de 2010.

Assim, a Portaria Secex nº 10/2010, já com as alterações efetuadas pela Portaria Secex nº 11/2010 abrange:

CAPÍTULO I – IMPORTAÇÃO: Seção I. Registro de Importador (Arts. 2º e 3º); Seção II. Credenciamento e da Habilitação (Arts. 4º - 6º); Seção III. Licenciamento das Importações (Arts. 7º - 25); Seção IV. Aspectos Comerciais (Art. 26); Seção V. Importações Sujeitas ao Exame de Similaridade (Arts. 27 - 36); Seção VI. Importações de Material Usado (Arts. 37 - 51); Seção VII. Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária (Arts. 52 - 54); Seção VIII. Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais (Art. 55); Seção IX. Descontos na Importação (Art. 56); Seção X. Mercado Comum do Sul (Arts. 57 e 58).

CAPÍTULO II – DRAWBACK: Seção I. Aspectos Gerais do Regime de Drawback (Arts. 59 - 76); Seção II. Modalidade Suspensão Integrado, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação (Arts. 77 - 111); Seção III. Modalidade Isenção (Arts. 112 - 132); Seção IV. Comprovações (Arts. 133 - 163); Seção V. Liquidação do Compromisso de Exportação (Arts. 164 - 175).

CAPÍTULO III – EXPORTAÇÃO: Seção I. Registro de Exportador (Arts. 176 e 177); Seção II. Credenciamento e Habilitação (Art. 178 - 182); Seção III. Registro de Exportação (Arts. 1 83 - 189); Seção IV. Registro de Exportação Simplificado (Arts. 1 90 e 191); Seção V. Tratamento Administrativo (Art. 192); Seção VI. Credenciamento de Classificadores (Art. 193 - 194); Seção VII. Documentos de Exportação (Arts. 195 - 197); Seção VIII. Exportação sem Cobertura Cambial (Art. 198); Seção IX. Exportação em Consignação (Art. 199); Seção X. Exportação para Uso e Consumo a Bordo (Arts. 200 e 201); Seção XI. Margem não Sacada ou sem Retenção Cambial (Art. 202); Seção XII. Exportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames Semelhantes (Art. 203); Seção XIII. Depósito Alfandegado Certificado (Arts. 204 - 208); Seção XIV. Condições de Venda (Art. 209 - 210); Seção XV. Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente (Arts. 211 - 214); Seção XVI. Marcação de Volumes (Art. 215); Seção XVII. Financiamento à Exportação (Arts. 216 - 223); Seção XVIII. Associação Latino-Americana de Integração (Arts. 224 -226); Seção XIX. Mercado Comum do Sul (Arts. 227 e 228); Seção XX. Sistema Geral de Preferência (Arts. 2 29 - 231); Seção XXI. Sistema Geral de Preferências Comerciais (Arts. 232 e 233); Seção XXII. Retorno de Mercadorias ao País (Art. 234); Seção XXIII. Desenvolvimento do Comércio e da Assistência ao Exportador (Art. 235); Seção XXIV. Remessas Financeiras ao Exterior (Art. 236); Seção XXV. Operações de Desconto (Art. 237); Seção XXVI. Empresa Comercial Exportadora (Arts. 238 - 244); Seção XXVII. Países com Peculiaridades (Arts. 245); Seção XVIII. Disposições Finais (Arts. 246 - 247).

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS: Seção I. Atendimento e consultas no DECEX (Arts. 2 48-250); Seção II. Disposições Finais (Arts. 251-256).

ANEXOS: Anexo “A”. Importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção; Anexo “B”. Cota tarifária; Anexo “C”. Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais; Anexo “D”. Embarcação para Entrega no Mercado Interno; Anexo “E”. Fornecimento no Mercado Interno - Licitação Internacional; Anexo “F”. Roteiro para Preenchimento do Pedido de Drawback; Anexo “G”. Exportação Vinculada ao Regime de Drawback; Anexo “H”. Importação Vinculada ao Regime de Drawback - Modalidade Isenção; Anexo “I”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa Comercial Exportadora (Decreto-Lei nº 1.248 de 1972); Anexo “J”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno - Empresa de Fins Comerciais; Anexo “L”. Utilização de Nota Fiscal de Venda no Mercado Interno – Drawback Integrado; Anexo “M”. Relatório Unificado de Drawback; Anexo “N”. Remessas ao Exterior que estão Dispensadas de Registro de Exportação; Anexo “O”. Pedras Preciosas e Semipreciosas, Metais Preciosos, suas Obras e Artefatos de Joalheria; Anexo “P”. Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais; Anexo “Q”. Documentos que podem Integrar o Processo de Exportação; Anexo “R”. Exportação sem Cobertura Cambial; Anexo “S”. Produtos não Passíveis de Exportação em Consignação; Anexo “T”. Mercadorias e Percentuais Máximos de Retenção de Margem não Sacada de Câmbio.

A Importação e a Exportação: O processo de importação e exportação basicamente se divide em três fases: a administrativa, a fiscal e a cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação e a exportação e que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfândega, no caso da importação, e com o embarque da mercadoria para o exterior, no caso da exportação. Já a cambial está voltada para a transferência (de saída, no caso da importação, ou entrada, no caso da exportação) de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

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