quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Legislação - Circular SECEX nº 45/2010 - Fosfato monocálcico monohidratado, grau alimentício (MCP) - Importações da Argentina - Dumping - Revisão.

Por meio da Circular nº 45/2010, o Secretário de Comércio Exterior decidiu iniciar revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 33/2005, aplicado às importações de fosfato monocálcico monohidratado, grau alimentício - MCP, classificado no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da República da Argentina.

Permanecerá em vigor o direito antidumping de que trata a citada Resolução, enquanto perdurar a investigação.

Legislação - Circular SECEX nº 43/2010 - Objetos de mesa, de vidro - Importações da China, Indonésia e Argentina - Dumping - Prorrogação do prazo para conclusão de investigação.

Por meio da Circular nº 43/2010, o Secretário de Comércio Exterior decidiu prorrogar por até seis meses, a partir de 29 de outubro de 2010, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de objetos de mesa, de vidro, da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina, comumente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Circular SECEX nº 58/2009. 

Legislação - Circular SECEX nº 42/2010 - Tubos de aço carbono - Importações da Romênia - Dumping - Revisão.

Por meio da Circular nº 42/2010, o Secretário de Comércio Exterior decidiu iniciar revisão do direito antidumping, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 32/2005, aplicado às importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até 5 polegadas, classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da Romênia.

Permanecerá em vigor o direito antidumping de que trata a citada Resolução, enquanto perdurar a investigação.

Legislação - Portaria SECEX nº 20/2010 - Comércio exterior - Importação de cocos - Limites - Alterações.

A Portaria SECEX nº 20/2010 promoveu alterações na Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre as operações de comércio exterior. As alterações referem-se aos produtos sujeitos a procedimentos especiais, relativamente aos limites de importação de cocos secos, sem casca, mesmo ralados (NCM 0801.11.10).

Legislação - Resolução CAMEX nº 72/1010 - Lista de Exceções à TEC e Imposto de Importação - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 72/2010, foi excluído da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006, a partir de 24 de novembro de 2010, o código NCM 0303.71.00, referente a Sardinhas, sardinelas e espadilhas.
 
Foram ainda alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme discriminado:

 
a) NCM 2833.11.10 - Anidro - Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix - 650.000 toneladas;

 
b) NCM 2835.31.90 - Outros - Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray - 35.000 toneladas;

 
c) NCM 2915.32.00 - Acetato de vinila - 60.000 toneladas;

 
d) NCM 3904.10.20 - (Policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias) Obtido por processo de emulsão - 10.000 toneladas;

 
e) NCM 3904.30.00 - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila - 4.000 toneladas.
A presente Resolução também alterou para 2%, por um período de 6 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da NCM 7208.51.00 - (Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado) De espessura superior a 10 mm - Ex 004 - Chapas Grossas de aço carbono, para a quota de 31.000 toneladas.

Legislação - Decreto nº 7.323/2010 - IOF - Câmbio - Alíquota - Alteração - Republicação.

O Decreto nº 7.323 de 2010 foi republicado no DOU Extra de 05 de outubro de 2010, visando corrigir erros ocorridos em sua publicação original. Na republicação, as operações foram mais detalhadas, e ainda, houve indicação de prazo para início de aplicação das alíquotas (5 de outubro de 2010).
Referido Decreto alterou o Regulamento de IOF (Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007), no que se refere à alíquota. Além do maior detalhamento, destacamos o aumento da alíquota para 4% no caso de liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam as letras “c” e ”d” abaixo. 
 
As alterações referem-se às alíquotas das seguintes operações:
 
a) liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações especificadas;
 
b) liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam as letras “c” e ”d”;
 
c) liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, relativas a transferências do exterior de recursos para aplicação no País em renda variável realizada em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e futuros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, excetuadas operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados;
 
d) liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de outubro de 2010, para ingresso de recursos no País para aquisição de ações, por investidor estrangeiro, em oferta pública registrada ou dispensada de registro na Comissão de Valores Mobiliários ou para a subscrição de ações, desde que, nos dois casos, as companhias emissoras tenham registro para negociação das ações em bolsas de valores;
 
e) nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que tratam as letras “b”, ”c” e ”d”;
 
Foi mantida a alíquota de trinta e oito centésimos por cento nas demais operações de câmbio.
Por fim, foram revogados os incisos XXI, XXII e XXIII do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306 de 2007, que tratavam sobre as hipóteses acima descritas.

Noticia - Seminário no MDIC discute operações de comércio exterior (MDIC).

No próximo dia 15 de outubro, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) realiza, em Brasília, o seminário "Operações de Comércio Exterior". No evento, serão tratados temas como licenças de importação, drawback nas modalidades suspensão integrado e isenção, além da apresentação do sistema Novoex, nova versão do atual Siscomex.

A implantação do novo sistema está prevista para o início de novembro deste ano e permitirá o registro de exportação (RE) de duas formas: pela digitação dos dados diretamente nas páginas web do sistema ou por meio da transferência eletrônica de dados.

Os temas abordados serão explicados pelos técnicos de cada área e ao final das apresentações haverá um tempo para esclarecimentos e dúvidas dos participantes. A abertura do evento será feita pelo secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, e pelo Diretor do Decex, Luiz Fernando Antonio. Os interessados em participar devem se inscrever até dia 14 de outubro, pelo email seminário.com.ext@mdic.gov.br.

Para mais informações sobre o Novoex, acesse o site do MDIC.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Larissa Itaboraí
larissa.itaborai@mdic.gov.br

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Noticia - Secretaria de Inovação promove Workshop sobre comércio Brasil-Estados Unidos (MDIC).

Será realizado dia  6 de outubro, em São Paulo (SP), o workshop "Sustainable Supply Chain - Práticas de Sustentabilidade na Cadeia de Suprimentos, Logística e Produção". O evento, que está inserido no âmbito do diálogo comercial Brasil-Estados Unidos, instaurado entre o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o Departamento de Comércio dos EUA (DoC), será na sede da Câmara Americana de Comércio (Amcham), das 9h às 17h.

Organizado pela Secretaria de Inovação do MDIC e a Amcham, o seminário contará com um público selecionado de 120 pessoas da iniciativa privada, do governo e da academia de ambos os países. O objetivo é identificar e promover as boas práticas de sustentabilidade nas cadeias produtivas por meio da participação de representantes de empresas inovadoras de destaque.

Na programação, estão previstos painéis nos quais grandes empresas apresentarão como implementar práticas e conceitos de sustentabilidade em sua cadeia de suprimentos, produção e logística.

Os debates incidirão sobre como as empresas gerenciam sua produção levando em conta os vários impactos ambientais e sociais em cada etapa da cadeia de valor e os benefícios decorrentes da incorporação de métodos que promovam a sustentabilidade. Busca-se, assim, fomentar o intercâmbio de informação sobre o processo que se estende desde a aquisição de matérias-primas, inclui a distribuição e venda dos produtos para o usuário final e inclui sua reciclagem e destinação final adequada.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Delfino Adorno
delfino.adorno@mdic.gov.br

Noticia - Miguel Jorge discute estratégias para aproximar empresários brasileiros e sauditas (Agência Brasil).

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, discutiu ontem (4) as estratégias para aproximar os empresários brasileiros e sauditas na área da agricultura. "Há uma preocupação enorme nos países do Oriente Médio com a segurança alimentar, porque eles não tem água, terras agricultáveis e precisam de lugares onde se produza e possam comprar alimentos com segurança".

O ministro reforçou ainda a possibilidade de investimentos da Arábia Saudita em negócios dos setores de suco de laranja congelado, aviões, produtos derivados do café, máquinas de terraplanagem e ferramentas, entre outros, para aumentar o fluxo de produtos entre os dois países. "No segundo semestre de 2009, o Brasil exportou US$ 1,3 bilhões para a Arábia Saudita e importou US$ 1,5 bilhões", disse após se reunir com uma delegação de autoridades e empresários da Arábia Saudita, na capital paulista.

Segundo o presidente da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, Salim Taufic Schahin, o interesse da Arábia Saudita no Brasil se deve ao baixo risco para investimentos e também à necessidade de garantir segurança alimentar para aquele país.

"O Brasil tem uma grande expertise nessa área e uma grande fronteira agrícola para ser expandida. Temos certeza de que com mais investimento externo na nossa agricultura, nós poderemos exportar cada vez mais para o mundo e para os países que quiserem investir no Brasil. O interesse da câmara é unir os esforços dos povos árabes com o Brasil", afirmou.

Para Schahin, o potencial de crescimento do comércio entre os dois países é muito expressivo e deve fechar o ano em torno dos US$ 20 bilhões. Ele destacou que o Brasil está no foco dos países árabes mesmo com as dificuldades logísticas. "Para eles, o Brasil é um parceiro muito importante principalmente no agrobusiness, porque importam muita comida e necessitam desses produtos", disse.

De acordo com o secretário de Relações Internacionais do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Célio Porto, o encontro é uma conjunção de interesses que pode representar uma grande oportunidade para o Brasil. "A Arábia Saudita é um país grande em população, em renda e não tem condições de produzir. Ao contrário, está desestimulando a produção agrícola por causa de falta de água e o Brasil tem uma das maiores disponibilidades de água do mundo, tem grandes extensões territoriais para agricultura. Falta-lhe o capital para acelerar o investimento e capital eles têm", destacou.

Noticia - Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial - Transferência Eletrônica de Dados (MDIC).

O Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial, cuja implantação está prevista para o início do mês de novembro de 2010, permitirá o registro de exportação (RE) de duas formas: pela digitação dos dados diretamente nas páginas web do sistema ou por meio da transferência eletrônica de dados.

A transferência eletrônica de dados permitirá o envio de arquivo contendo dados de múltiplos registros de exportação. O arquivo deverá respeitar a estrutura pré-definida.

Os exportadores possuidores de sistemas próprios informatizados deverão adaptar seus sistemas para a geração dos arquivos, de forma a respeitar a nova estrutura de dados.

O objetivo deste informativo técnico é divulgar a estrutura do arquivo para transferência eletrônica de dados e, como conseqüência, permitir que os usuários sejam informados de como será o processo, bem como, possam proceder estudos para integração dos sistemas próprios com o novo sistema.

A seguir, apresenta-se a estrutura de dados para transmissão eletrônica de RE:

Lote Registro de Exportação xml ou xsd

Em caso de novos esclarecimentos, favor contatar o DECEX no e-mail siscomex@mdic.gov.br

Tão logo haja outras informações de interesse, ou eventuais alterações na estrutura, novos informativos serão publicados.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Noticia - Terminais e Alfândega adotam banco de dados comum em Santos - Valor Economico.

A Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) e a Alfândega do Porto de Santos assinaram ontem um convênio por meio do qual a primeira colocou à disposição do órgão um Banco de Dados Comum de Credenciamento para controle de pessoas e veículos em áreas sob jurisdição aduaneira. Batizado pelas iniciais, o BDCC é um ambiente virtual que centralizará a identificação de um fluxo estimado em 40 mil trabalhadores e 12 mil veículos que acessam mais de uma centena de recintos alfandegados no complexo portuário de Santos e Guarujá, o maior da América Latina.

Hoje, cada procedimento é feito individual e manualmente pelas empresas junto à unidade da Receita Federal na cidade, um processo burocrático e moroso, que acaba representando entrave ao fluxo do comércio exterior. A aposta é que o novo sistema agilize a circulação nas áreas por meio da emissão de crachá de identificação homologado pela autoridade aduaneira, aumentando ainda a segurança no porto. "Tenho certeza que o BDCC será base para outras instalações portuárias no país", disse o inspetor-chefe da Alfândega, José Antônio Gaeta Mendes.

Desenvolvido pela empresa de soluções tecnológicas DSCON, que venceu a concorrência auditada pela Price, o BDCC custou R$ 2 milhões e constitui o segundo caso de Parceria Público-Privada entre a Abtra - entidade sem fins lucrativos - e a Alfândega do Porto de Santos. O primeiro foi a Declaração de Transferência Eletrônica (DTE), que em 1996 instituiu o controle da transferência da carga no navio direto para o recinto alfandegado, agilizando o comércio exterior no porto. "Diz-se que a Receita emperra o trabalho, mas, no caso de Santos, ela está muito à frente", disse a presidente da Abtra, Agnes Barbeito de Vasconcellos.

Hoje o BDCC opera em fase piloto em cinco terminais marítimos e um de retroárea: Tecon Santos, Libra Terminais, Tecondi (Terminal para Contêineres da Margem Direita), Termares, Usiminas e Transbrasa. Está em audiência pública minuta de portaria da Receita Federal que tornará obrigatório o credenciamento eletrônico nas áreas alfandegadas.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Noticia - Brasil e Arábia Saudita avaliam oportunidades no comércio agropecuário (Portal do MAPA).

Brasil e Arábia Saudita poderão estreitar as relações comerciais no agronegócio com a visita do ministro da Agricultura do país árabe, Fahad Abduralhaman Bal Ghunaim, de hoje, 4 de outubro, a quarta-feira, 6 de outubro. Líder de uma delegação composta por representantes de governo e empresários do setor agropecuário, Ghunaim cumprirá agenda em São Paulo (SP), com foco na atração de investimentos e no intercâmbio comercial. O Encontro Empresarial Brasil - Arábia Saudita acontece no Hotel Tivoli São Paulo - Moffarrej, a partir das 9h30.

As oportunidades de investimento no Brasil e o potencial agrícola nacional serão apresentados ao ministro, uma vez que a intenção do governo saudita é estabelecer cooperação para garantir a segurança alimentar daquele país. Medidas que equacionem problemas decorrentes de crises de abastecimento são prioridades para os sauditas, já que as condições geográficas daquele país são de grandes áreas desérticas, sem capacidade para o desenvolvimento da agricultura. Nesse contexto, a dependência pela importação de alimentos despertou o interesse para a compra de arroz, milho, soja, grãos, açúcar e carnes brasileiros.

A programação organizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) começa hoje, às 9h30, com o encontro de Ghunaim, o ministro brasileiro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e o secretário de Relações Internacionais do Mapa, Célio Porto. Ainda pela manhã, Miguel Jorge faz palestra sobre as perspectivas para investimentos no Brasil. Em seguida, o diretor de Promoção Internacional do Mapa, Eduardo Sampaio Marques, apresenta as oportunidades oferecidas pela agricultura empresarial nacional.

Amanhã, o grupo visitará entidades dos setores sucroalcooleiro e de carnes e participará de encontros de negócios. O setor privado saudita estará representado por empresários que atuam na criação de gado e aves, produção de lácteos e de ração animal, fornecimento de insumos e equipamentos e transporte.

O secretário-executivo do Mapa, Gerardo Fontelles, recebe o ministro Ghunaim na quarta-feira, 6 de outubro, às 10h40, para tratar de cooperação e comércio bilateral. Atualmente, a Arábia Saudita ocupa a 12ª posição entre os importadores do agronegócio brasileiro. De janeiro a agosto de 2010, os embarques totalizaram US$ 1,18 bilhão, com destaque para a carne de frango (US$ 556 milhões), e açúcar (US$ 363,6 milhões).

Durante a visita do ministro da Agricultura ao Brasil, uma delegação do Mapa estará em Riad, capital da Arábia Saudita, para promover o agronegócio brasileiro em uma das maiores feiras de alimentos do Oriente Médio, a Saudi Agro-Food 2010. Até quinta-feira, 7 de outubro, 13 empresas farão parte do estande de 135 metros quadrados, montado pelo ministério. Os setores representados serão os de carnes, laticínios, ração animal, frutas e certificação halal (atestado de abate segundo os preceitos dos islamitas).

Noticia - Manter interação econômica Brasil-Argentina será desafio, diz embaixador (Agência Brasil).

O desafio do futuro governo brasileiro e também da Argentina, que será eleito no ano que vem, será manter e fortalecer a interação econômica que já existe entre os dois países. Isso não se faz por meio exclusivamente do comércio, mas também da própria estrutura produtiva de cada nação, uma vez que boa parte da produção brasileira depende de insumos importados da Argentina e vice-versa. Essa estrutura é praticamente "autofertilizada" a partir de investimentos recíprocos.

Segundo o embaixador brasileiro na Argentina, Enio Cordeiro, que em entrevista exclusiva à Agência Brasil, em 2002 o comércio bilateral era de US$ 7 bilhões nos dois sentidos, com déficit de US$ 2 bilhões para o Brasil. Em 2008, o comércio registrou um total de US$ 30 bilhões, com superávit de US$ 4 bilhões para o Brasil.

O importante a notar, segundo o embaixador, não é apenas o expressivo superávit, mas o crescimento de 4,5% do comércio bilateral em seis anos. "Temos crescimento no setor de agronegócios, na indústria da energia elétrica e na construção de turbinas para a siderurgia, por exemplo. Na Argentina, há uma ampla gama de indústrias que vai desde a alimentícia até a área da construção civil".

Cordeiro disse que desconsiderado o ano de 2009, bastante atípico para a economia do mundo inteiro devido à crise internacional, os primeiros oito meses de 2010 já sinalizam que o comércio bilateral tornou-se mais equilibrado do que em 2008 e sugerem que um recorde histórico poderá ser registrado. O crescimento do emprego e da atividade produtiva nos dois países, segundo o embaixador, tendem a se fortalecer.

Ele ressalta que além da relação econômica, é importante notar que existe a integração financeira entre os dois países, não apenas com fluxo consistente de financiamentos do BNDES para obras de infraestrutura na Argentina, por exemplo, mas com a participação de empresas brasileiras radicadas nó país vizinho e com a importação de bens e de serviços, além da implementação de sistemas inovadores, como é o caso do comércio em moeda local. Essa ferramenta já não é utilizada de maneira tão tímida como ocorria nos primeiros momentos de sua utilização, em 2008.

De acordo com Enio Cordeiro, o uso da moeda local nas transações comerciais está se fortalecendo mês a mês, mas ainda não atingiu todo o seu potencial. "Essa é uma ferramenta que tem grande potencial, sobretudo para as pequenas e médias empresas, pois é um multiplicador de oportunidades de comércio. Já notamos que a partir do momento em que uma empresa utiliza o pagamento de suas importações ou exportações em moeda local, volta a fazê-lo com  frequência e intensidade cada vez maiores, principalmente no caso das pequenas e médias empresas que estão iniciando suas atividades no comércio exterior".

O embaixador disse que também são cada vez mais frequentes as reuniões entre o Brasil e a Argentina no ambiente do Mercosul. Atualmente, segundo Cordeiro, já se fala, neste ambiente privado, de uma "realidade mercotêxtil", por exemplo. "Não está muito distante o tempo em que, em vez de se falar nos interesses da Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo] ou da Firjan [Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro], se falará dos interesses de uma Federação Brasil-Argentina ou Federação Mercosulina de Produção. Vejo que as oportunidades que se formam para o setor empresarial a partir dessa associação têm um aspecto qualitativo importante. Isso fica bastante visível quando se vê a composição das importações e das exportações recíprocas no âmbito do Mercosul e, especialmente, o alto componente de elaboração industrial que têm essas exportações".

Para Cordeiro, quanto mais intensa for a relação comercial entre o Brasil e a Argentina, mais intensa também será a ocorrência de dificuldades pontuais, mas isso não é um problema. "O pior seria não ter problema nenhum dessa natureza", disse ele, "porque isso significaria a total irrelevância da relação bilateral. Uma relação relevante, intensa, muito trabalhada, sempre tem alguma dificuldade. O importante não é a ausência delas, mas sim ter mecanismos institucionais e bem azeitados, além da vontade política de resolver os problemas quando eles aparecem. Isso não tem faltado na relação entre o Brasil e a Argentina".


Legislação - IN RFB nº 1.074/2010 - RFB - PIS/COFINS (mercado interno e importação), IPI e II - REPENEC - Habilitação - Procedimentos.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.074 de 2010 foram estabelecidos procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).

O REPENEC suspende:

a) a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, auferida pela pessoa jurídica vendedora, decorrente de: a.1) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação nas obras; a.2) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação nas obras; a.3) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados às obras; a.4) aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização nas obras, quando contratado por pessoa jurídica habilitada ao regime;

b) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno de bens referidos nas letras "a.1" e " a.2" for efetuada por pessoa jurídica habilitada ao regime;

c) a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de: c.1) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao regime para utilização ou incorporação nas obras; c.2) materiais de construção, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao regime para utilização ou incorporação nas obras; c.3) serviços destinados às obras, quando realizada diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;

d) o IPI incidente na importação de bens referidos nas letras "a.1" e " a.2", quando a importação for efetuada por pessoa jurídica habilitada ao regime;

e) o Imposto de Importação quando os bens ou materiais de construção referidos nas letras "a.1" e " a.2" forem importados por pessoa jurídica habilitada ao regime.

A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 04/10/2010.

Legislação - IN RFB nº 1.073/2010 - RFB - Comércio Exterior - Controle Aduaneiro Informatizado da Movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas (Courier) - Novas disposições.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, foram estabelecidos os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de remessas expressas e informações sobre as encomendas aéreas transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante utilização do Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA.

A presente Instrução Normativa tratou dos seguintes assuntos: a) transporte e limitações da utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa; b) habilitação para as empresas de transporte expresso internacional; c) procedimentos de acesso dos usuários ao Sistema REMESSA; d) tratamento tributário das remessas expressas; e) prestação das informações sobre as remessas expressas no sistema REMESSA; f) despacho aduaneiro de importação de remessas expressas (controle das remessas, devolução e redestinação, pagamento do imposto, liberação das remessas expressas desembaraçadas); g) despacho aduaneiro de exportação de remessas expressas; h) obrigações dos transportadores habilitados; i) infrações e penalidades.
 
Por fim, foram revogadas as Instruções Normativas nºs 560/2005; 648/2006; 794/2007 e 859/2008, que anteriormente disciplinavam os termos, limites e condições para o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas, transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional.

Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2010.

Legislação - PIS/COFINS (mercado interno e importação), IPI, II - RECOM - Regulamentação.

Foi regulamentada a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2º a 6º da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010.
O RECOM destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS nº 108, de 26 de setembro de 2008.

O RECOM suspende a exigência:

a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, auferida pela pessoa jurídica vendedora, decorrente da: a.1) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação nas obras; a.2) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação nas obras; a.3) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados às obras; a.4) locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização nas obras, quando contratado por pessoa jurídica habilitada ao regime;

b) do IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno de bens referidos nas letras "a.1" e "a.2" for efetuada por pessoa jurídica habilitada ao regime;

c) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre: c.1) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao regime para utilização ou incorporação nas obras; c.2) materiais de construção, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao regime para incorporação ou utilização nas obras; c.3) o pagamento de serviços importados diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados às obras;

d) do IPI incidente na importação de bens referidos nas letras "c.1" e "c.2", quando a importação for efetuada por pessoa jurídica habilitada ao regime;

e) do Imposto de Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados por pessoa jurídica habilitada ao regime.

O Decreto nº 7319 dispôs ainda, dentre outros aspectos, sobre as demais condições para fruição dos benefícios, e ainda, sobre a habilitação ao regime.

Legislação - PIS/COFINS (mercado interno e importação), IPI e II - REPENEC - Regulamentação.

Foi regulamentada a forma de habilitação e cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

É beneficiária do REPENEC a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado.

O REPENEC suspende:

a) a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita, auferida pela pessoa jurídica vendedora, decorrente de: a.1) venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação nas obras; a.2) venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para utilização ou incorporação nas obras; a.3) prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando destinados às obras; a.4) aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização nas obras, quando contratado por pessoa jurídica habilitada ao regime;

b) o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno de bens referidos nas letras "a.1" e " a.2" for efetuada por pessoa jurídica habilitada ao regime;

c) a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de: c.1) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao regime para utilização ou incorporação nas obras; c.2) materiais de construção, quando importados por pessoa jurídica habilitada ao regime para utilização ou incorporação nas obras; c.3) serviços destinados às obras, quando realizada diretamente por pessoa jurídica habilitada ao regime;

d) o IPI incidente na importação de bens referidos nas letras "a.1" e " a.2", quando a importação for efetuada por pessoa jurídica habilitada ao regime;

e) o Imposto de Importação quando os bens ou materiais de construção referidos nas letras "a.1" e " a.2" forem importados por pessoa jurídica habilitada ao regime.

O Decreto nº 7320 tratou ainda, dentre outros aspectos, sobre a habilitação ao regime, e sobre as demais condições e requisitos para fruição dos benefícios. 

O Decreto entro em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29/09/2010.

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