Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos
classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e
passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília.
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 98/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00
Através da Noticia Siscomex nº 98/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, em
virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de
2014, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos
produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a
anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importaço do Decex
em Brasília.
Informa
ainda que, conforme art. 3º da mesma Resolução, os importadores que
desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem
aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os
critérios de alocação da cota concedida.
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCM 8479.60.00
Através da Noticia Siscomex nº 97/2014 e coom
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX informa que a partir do dia
25/08/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente
aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8479.60.00,
com a criação dos seguintes destaques administrativos:
i) destaque 001 - climatizador de ar portátil;
ii) Destaque 999 - outros aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar, exceto climatizador de ar portátil os produtos que passarem a ser classificados no destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico
Os
produtos classificados no destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de
licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Salienta que, em todos os casos, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
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Através da Resolução CAMEX nº 21/2011 determinou-se que: Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de ve...
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Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior...