sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Noticia - Representantes destacam recuperação no comércio bilateral Brasil-Argentina (MDIC).

A União Brasileira de Avicultura (Ubabef) entregou ontem (12) ao Ministério de Relações Exteriores (MRE) documento em que pede a abertura de uma ação na Organização Mundial de Comércio (OMC) contra a nova legislação da União Europeia para carne fresca e suas preparações. Segundo o presidente da Ubabef, Francisco Turra, as novas regras, em vigor em maio deste ano, são protecionistas e proíbem o uso de carne salgada de frango nas preparações, impedindo que o produto importado congelado seja reprocessado e congelado novamente.

Turra explicou que as medidas são uma barreira à exportação das cerca de 200 mil toneladas de carne de frango brasileira embarcadas anualmente para a Europa, o representa cerca de US$ 450 milhões, já que todo esse volume é congelado. Segundo ele, o chefe do Departamento Econômico do MRE, ministro Carlos Rosendey, prometeu analisar o pedido rapidamente, com a possibilidade de ser encaminhado para a reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex) da próxima semana.

"Não há impedimento de ordem política de entrar com esse painel [ação] na OMC [contra a União Europeia]", afirmou Turra. Ele disse que o documento entregue ao MRE apresenta um estudo técnico mostrando que a nova legislação da União Europeia privilegia a compra do frango produzido no bloco, violando algumas regras da OMC. Assim, outros países, como o Brasil, principal fornecedor de carne de frango para o bloco, são prejudicados.

A Ubabef informou que em nenhum órgão internacional foi detectado algum problema relacionado à saúde causado pela ingestão de carne de frango que passou pelo processo proibido na Europa. Além da mudança que na legislação, os exportadores brasileiros se dizem preocupados com a elevação das tarifas de importação de oito tipos de cortes de frango pela União Europeia.

Noticia - Supremo analisa recursos extraordinários sobre incidência da CSLL e da CPMF em exportações (STF).

Durante sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a três Recursos Extraordinários (REs 474132, 564413 e 566259), interpostos contra a União, que discutem o alcance da Constituição Federal quanto à exoneração tributária. O primeiro recurso refere-se à não incidência, sobre receitas decorrentes de exportação, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O segundo RE trata somente da CSLL e o terceiro apenas da CPMF.

RE 474132


Autora do RE 474132, a empresa Inlogs Logística Ltda questionava acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que entendeu que a imunidade para as exportações, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) nº 33/01, que modificou o artigo 149, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, não alcança a CSLL porquanto receita e lucro são tributados distintamente. Para o TRF-4, tal imunidade também não alcança as outras contribuições da seguridade social, dentre elas a CPMF, por terem tratamento diferenciado.

A empresa pretendia que fosse determinada repetição de indébito de tudo o que foi pago indevidamente a título de CSLL e CPMF sob as receitas de exportações e de variações cambiais ativas pela via da compensação tributária.

A ministra Ellen Gracie trouxe o debate ao Plenário com a apresentação de seu voto-vista, destacando que a imunidade do artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da CF não alcança a CSLL. Com relação à CPMF - instituída com suporte nos artigo 74 a 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - a ministra entendeu que "não há como considerá-la abrangida pela noção de receita de exportação". "Ela constitui uma base econômica de natureza diversa que considera a movimentação e a transmissão de riqueza por uma outra perspectiva", disse.

A maioria dos ministros excluiu a imunidade sob ambos os tributos, negando provimento ao recurso.

RE 564413


O recurso foi interposto pela indústria química Incasa S/A, de Santa Catarina, em que se discute a imunidade - ou não - das receitas com exportações à incidência da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). O voto do ministro Joaquim Barbosa foi lido na sessão de hoje e concluiu o julgamento, pelo provimento do recurso, que até então encontrava-se empatado.

Haviam votado até o momento com o ministro Marco Aurélio (relator) - pela incidência da CSLL - os ministros Menezes Direito (falecido), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Por outro lado, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau e Celso de Mello no sentido de dar provimento ao recurso.

O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os conceitos técnicos de lucro e de receita são diferentes, por isso o benefício concedido às receitas de exportação não poderiam ser estendidas aos lucros da mesma operação. Outro apontamento levantado pela tese vencedora foi sobre violação ao acordo constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC) e ao acordo geral sobre tarifas aduaneiras (GATT).

"Entendo que a expressão ?receitas decorrente de exportações? foi utilizada para abranger todas as expressões de riqueza utilizadas para servir de base às contribuições destinadas ao custeio da seguridade social e de intervenção do domínio econômico", disse Barbosa. Ele também ressaltou que a imunidade aplicável à contribuição calculada com base no lucro "é resultado exclusivo de opção legislativa".

Já o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, estabeleceu uma relação de causa e efeito entre as receitas de exportação e o lucro líquido delas decorrente, ao considerar que lucro não é possível sem receita.

RE 566259

Nesse recurso, a empresa Guerra Implementos Rodoviários tentava excluir da base de cálculo da CPMF a receita decorrente de exportação. A empresa pretendia a devolução de valores pagos a título de CPMF de janeiro de 2002 a 2006 - ano em que o processo foi iniciado na Justiça federal.

O argumento dos advogados da empresa está no artigo 149 (parágrafo 2º, I) da Constituição Federal, segundo o qual, "as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação". Na visão da empresa, por ter sido criada para financiar a Saúde, a CPMF foi uma contribuição social e, portanto, dela estariam isentas as receitas de exportação.

O ministro Ricardo Lewandowski (relator), que já havia votado pelo arquivamento, foi seguido pela maioria. Ao apresentar hoje o voto-vista, a ministra Ellen Gracie repetiu as mesmas razões apresentadas por ela no julgamento do RE 474132 para também negar provimento (arquivar) ao RE. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que davam provimento ao recurso, por reconhecerem a imunidade do tributo.

Noticia - Representantes destacam recuperação no comércio bilateral Brasil-Argentina (MDIC).

Em entrevista coletiva, na manhã desta quinta-feira (12/8), no auditório do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, e o secretário de Indústria e Comércio da Argentina, Eduardo Bianchi, destacaram a recuperação no comércio bilateral entre os dois países neste ano.

Barral destacou que a corrente de comércio (soma das exportações e importações) entre Brasil e Argentina somou US$ 17,4 bilhões entre janeiro e julho, um aumento 45,6% sobre os US$ 12 bilhões registrados nos mesmos meses de 2009.

"Continuando esta evolução do comércio bilateral, nós devemos quebrar o recorde de US$ 30 bilhões que tivemos em 2008. Isso mostra o excelente momento em que estamos", avaliou o secretário brasileiro.

Sobre a pauta da quarta reunião bilateral deste ano, realizada nesta quarta (11/8) e quinta-feira (12/8), em Brasília, Barral disse que o número de temas contenciosos foi bastante reduzido e, por isso, os representantes brasileiros e argentinos puderam se dedicar mais aos debates sobre o processo de integração produtiva.

Comitê Automotivo


O setor de autopeças também recebeu atenção especial na reunião do Comitê Automotivo Brasil-Argentina, realizada na programação de hoje do Encontro Bilateral. Brasil e Argentina definiram que há necessidade de haver uma política de investimentos dos dois países para suas indústrias fazerem frente à demanda interna e reduzir as importações destes produtos.

Os dois governos também se comprometeram a estudar eventuais casos de compras que eram anteriormente feitas mutuamente e que estariam sendo substituídas por importações da União Européia e Ásia. Ficou ainda estabelecida uma agenda de encontros com o setor produtivo para definir uma estratégia de retomada de mercado.

Durante o evento, também voltaram a ser debatidas as negociações para a construção de um acordo automotivo quadrilateral entre os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).

Compras Governamentais


Outro assunto abordado foi o processo de compras governamentais. Brasil e Argentina discutiram uma proposta de revisão do protocolo do Mercosul sobre o tema, que será tratada pelos países do bloco econômico. O objetivo é contemplar as recentes mudanças legislativas feitas nos países membros. 

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Noticia - Usiminas pede ação contra importações - Valor Econômico.

A entrada desenfreada de aço tipo chapa grossa no mercado interno, oriunda de diversos países, levou a Usiminas a solicitar ao governo que analise a abertura de um processo antidumping contra o material importado. Após uma série de estudos sobre o impacto do aço estrangeiro sobre os negócios da siderúrgica mineira, o pedido foi entregue ao Departamento de Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). 

Sérgio Leite, vice-presidente de negócios da Usiminas, confirmou ao Valor que o pedido atinge chapa grossa de sete países - Rússia, Coreia do Sul, México, Espanha, Taiwan, Romênia e Turquia. "Demos o primeiro passo, com entrega de amplo estudo de entrada de material de 2006 a 2009; agora, vamos aguardar a análise e o parecer final do Decom", afirmou. 

Até junho, segundo dados do Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as importações de chapa grossa atingiram 220 mil toneladas, 34% superior ao de igual período do ano passado, e isso já preocupa técnicos do banco, conforme reportagem do Valor. Esse volume é mais da metade do total vendido no mercado nacional pela Usiminas de janeiro a julho - 410 mil toneladas, conforme dados do balanço financeiro da empresa.

A medida já começa a inquietar os distribuidores independentes de aços planos do país. "Agimos como reguladores do mercado, uma vez que a Usiminas prioriza o grandes consumidores de chapa grossa e pratica o preço de venda desse produto mais elevado do mundo", afirma um executivo de uma empresa. 

O preço da Usiminas, informa, é de R$ 2,23 mil a toneladas, incluindo PIS Cofins, mas sem frete, ICMS e IPI. "Esse valor é cerca de 15% superior ao preço da chapa grossa importada e internada no mercado interno", explica. "Até as siderúrgicas locais estão importando para atender seus clientes". 

Segundo Leite, a empresa analisou vários aspectos de impacto na indústria nacional de aço, como forte queda de vendas e capacidade de ocupação das linhas de produção e retração nos empregos. "A partir da eclosão da crise mundial, houve expressivo aumento de aço importado, lastreado por preços baixos", diz. 

Nos estudos feitos pela empresa, informa o executivo, foram constatados indícios de prática de preços abaixo do custo de produção nas siderúrgicas dos países-alvo do processo. Além disso, acrescentou, o câmbio brasileiro (segundo maior valorizado do mundo) é um fator de incentivo à importação, bem como a alta carga tributária e gargalos logísticos. "E isso encarece nossa produção e tira a competitividade do setor".

Conforme apurou o Valor, a medida visa atingir principalmente material oriundo de Rússia e Coreia do Sul. De acordo com distribuidores, esses dois países tem produtos com alta qualidade. Algumas usinas desses países, informadas da iniciativa de abertura de processo, já estariam suspendendo vendas do produto.

"Não somos contra a livre competição, mas desde que seja saudável, sem práticas desleais de concorrência no mercado", rebate Leite. Segundo ele, a indústria do aço não é a única que enfrenta uma enxurrada de produtos importados. Um exemplo é o setor de autopeças, atacado por material chinês.

Nas linhas de chapa grossa - uma fábrica em Ipatinga (MG) e outra em Cubatão (SP) - a Usiminas opera com ociosidade maior que a de outras linhas, voltadas para automotivo e linha branca. O produto é aplicado no setor naval, de óleo e gás (plataformas, gasodutos) e em máquinas agrícolas.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Noticia - Governo estuda importação diferenciada para suprir falta de algodão no fim do ano (Agência Brasil).

O ministro da Agricultura, Wagner Rossi, disse ontem (11), após reunião com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, que os dois ministérios estão estudando condições diferenciadas para uma eventual importação de algodão no final do ano.

"O produtor nacional vendeu por antecipação, em grande parte para o mercado internacional, e a indústria têxtil está se ressentindo da possível falta do produto mais para o final do ano. Então, estamos estudando algumas medidas, como condições diferenciadas para a importação", afirmou Rossi.

Na reunião, Rossi disse que também explicitou a intenção de seu ministério em participar de uma missão comercial à Rússia, que está sendo organizada pelo ministério dirigido por Miguel Jorge. Apesar de ser o maior importador de carnes brasileiras, a Rússia tem várias cotas, que limitam mais importações, em benefício dos produtos dos Estados Unidos e da União Europeia.

Legislação - Instrução Normativa nº 1.063/2010 - Comércio Exterior - Coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico de mercadoria importada ou a exportar - Procedimentos.

Por meio da IN RFB nº 1.063/2010, foram estabelecidos os procedimentos relativos à coleta, prazo de guarda, destinação de amostras e emissão de laudo técnico resultante de exame laboratorial de mercadoria importada ou a exportar, classificada nos Capítulos 25 a 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando cabível exame laboratorial para identificação de mercadorias. 

Tais capítulos se referem aos seguintes produtos: sal, enxofre, gesso, cimento, minérios, combustíveis minerais, produtos químicos e farmacêuticos, adubos, tintas e vernizes, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, pólvoras e explosivos, plásticos, dentre outros. 

A referida IN também tratou sobre orientações gerais e especificações para recipientes e embalagens destinados ao acondicionamento de produtos químicos e conexos, dentre outros requisitos considerados necessários pela perícia. 

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 11.08.2010.

Noticia - Brasil adere às sanções impostas pela ONU ao Irã (Agência Brasil).


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (10) o decreto de adesão às sanções impostas ao Irã pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). O anúncio foi feito pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, após participar de reunião ministerial no CCBB.

Amorim enfatizou que o governo não concorda com as sanções impostas ao Irã, mas segue as regras internacionais. Para o ministro, as sanções são inoportunas e contraproducentes.

"O presidente Lula assinou o decreto porque o Brasil tem a tradição de cumprir com as resoluções do Conselho de Segurança, mesmo quando não concorda com elas, por ser fiel ao multilateralismo e ser contra decisões unilaterais". Amorim criticou sanções unilaterais impostas ao Irã pelos Estados Unidos e a União Europeia.

O ministro disse que o governo brasileiro não acredita que o isolamento do Irã "contribua para a solução pacífica da questão". "O isolamento, em geral, contribui para mais radicalismo, apenas atinge os mais pobres e vulneráveis, como vimos no Iraque. Essas sanções que dificultam o comércio, tornam o país mais dependente de um outro em vez de permitir um contato mais diversificado", enfatizou.

Amorim disse ainda que o decreto assinado pelo presidente Lula "não afetará profundamente a relação [do Irã] com o Brasil".

O presidente Lula mediou o acordo para transferência de urânio levemente enriquecido do Irã para a Turquia, como meio de a comunidade internacional apoiar o programa nuclear iraniano. Mas a proposta foi rejeitada pela maioria dos países. Lula é um dos defensores do direito de o Irã ter tecnologia própria na área nuclear com fins pacíficos.

Apenas o Brasil e a Turquia votaram contra as sanções ao Irã no Conselho de Segurança das Nações Unidas, em junho. Doze países apoiaram as restrições, enquanto o Líbano se absteve da votação. Atualmente o Irã sofre medidas restritivas do conselho, da União Europeia, do Canadá e dos Estados Unidos.

Noticia - Brasil e Argentina discutem relações comerciais em reunião bilateral (MDIC).

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho, e o secretário de Indústria, Comércio, Pequena e Média Empresa da Argentina, Eduardo Bianchi, presidem nesta quarta-feira (11/8), mais uma reunião do Comitê de Monitoramento do Comércio Bilateral Brasil-Argentina, a partir das 14h, no MDIC, em Brasília. O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, também participará do encontro bilateral que será o quarto realizado neste ano.

No período da manhã, a partir das 9h, serão realizadas reuniões do Grupo de Defesa Comercial, do Grupo China e de Harmonização Estatística. Na quinta-feira (12/8), as negociações continuam pela manhã e a tarde com a reunião do Comitê Automotivo Brasil-Argentina.

Entre os assuntos em pauta da reunião bilateral estão defesa comercial, acompanhamento de acordos setoriais entre segmentos privados dos dois países, relação comercial do Brasil e da Argentina com a China, harmonização estatística, integração produtiva, licenciamento não-automático de importações, análise do comércio bilateral de bens, lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) e temas agrícolas.

Importações e Exportações

A Argentina se mantém como o terceiro principal destino das exportações brasileiras, superada apenas por China e Estados Unidos. Nos primeiros sete meses de 2010, as vendas brasileiras à Argentina somaram US$ 9,4 bilhões, valor 57,3% acima do resultado registrado no mesmo período no ano anterior, de US$ 6 bilhões. Com esse desempenho, a participação argentina no total das exportações brasileiras avançou de 8,6% para 10,6%.

Os principais produtos brasileiros exportados à Argentina nesse período foram: automóveis de passageiros (principal item, com participação de 15,7% no total exportado para a Argentina); autopeças (10,1%); aparelhos transmissores e receptores (4,6%); veículos de carga (4,6%); e minérios de ferro e seus concentrados (4,3%).

Nas importações, o país também ocupa a terceira colocação dentre os que mais vendem para o Brasil, atrás dos Estados Unidos e da China. As compras brasileiras provenientes da Argentina atingiram US$ 8 bilhões no acumulado dos sete meses de 2010, contra US$ 6 bilhões em igual período de 2009, o que representa um acréscimo de 33,7%.

Os principais produtos argentinos importados pelo Brasil no período foram: automóveis de passageiros (principal item, com participação de 22,5% no total importado da Argentina); veículos de carga (10,2%); trigo em grãos (8,2%); naftas (7,4%) e autopeças (5,6%).

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Noticia - Açúcar e carnes registram principais altas nas exportações do agronegócio (Portal do MAPA).

As vendas internacionais do agronegócio, em julho, seguiram a tendência apontada no mês anterior, com aumento expressivo dos embarques do complexo sucroalcooleiro (44,3%) e carnes (22,4%). A balança comercial do setor, divulgada nesta quarta-feira (11), mostra que as exportações totalizaram US$ 7,329 bilhões, representando crescimento de 16,6% em relação ao mesmo período de 2009. As importações aumentaram 42%, chegando a US$ 1,13 bilhão. Com isso, o superávit do comércio de produtos agropecuários foi de US$ 6,198 bilhões, 12,87% superior ao registrado no mesmo mês do último ano.

Outros produtos que alavancaram as exportações no último mês foram os florestais (21,9%), café (32,4%), couros, produtos de couro e peleteria (31,7%) e animais vivos (65%).

A receita das exportações de carnes (bovina, suína e de aves) passou de US$ 1,04 bilhão em julho de 2009 para US$ 1,273 bilhão no último mês. As exportações dos principais itens do setor apresentaram crescimento no período. Destaque para o valor arrecadado com os embarques de carne bovina in natura, que foram 46,8% superiores (de US$ 278 milhões para US$ 408 milhões). O bom desempenho é resultado da alta de 18,6% no preço médio e do incremento de 23,8% na quantidade embarcada.

O crescimento dos preços do açúcar (30%) e do álcool (37,3%) influenciou de maneira positiva as vendas do complexo sucroalcooleiro. O volume de açúcar aumentou 24,9%, enquanto o valor foi 62,3% superior ao registrado no sétimo mês de 2009, com US$ 1,236 bilhão.

Destinos - No que se refere aos blocos econômicos e às regiões de destinos das exportações do agronegócio, os valores aumentaram para Oriente Médio (29,9%), Nafta (18,1%), África (14,7%), Aladi (70,8%) e Mercosul (28,2%).

Sete meses - De janeiro a julho de 2010, as exportações do agronegócio tiveram alta de 12,1% em relação ao valor exportado no mesmo período de 2009, somando US$ 42,302 bilhões. As importações também apresentaram variação positiva (36,7%), totalizando US$ 7,211 bilhões. O saldo comercial do agronegócio aumentou de US$ 32,453 bilhões para US$ 35,091 bilhões.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Noticia - Paraná e Santa Catarina terão Primeira Exportação (MDIC).

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, assinou, nesta segunda-feira (9/8), acordos de cooperação com os governos estaduais de Paraná e Santa Catarina para a inauguração do programa Primeira Exportação nos dois estados.

A assinatura do acordo no Paraná aconteceu no Palácio das Araucárias, sede do governo estadual, enquanto que, em Santa Catarina, o acordo foi firmado no interior do estado, em Joinville. A principal meta do programa é aumentar as exportações brasileiras com foco especial nas micro e pequenas empresas.

Segundo Barral, o Primeira Exportação visa superar os obstáculos ao comércio exterior. "A burocracia, a falta de capacitação, a ausência de crédito e a dificuldade de acesso aos mercados internacionais estão sendo enfrentadas, de forma coordenada pelo governo, com diversas iniciativas, para que o país possa exportar mais", explica.

O secretário cita ainda outras medidas importantes para a ampliação do comércio exterior, como a criação do EXIM Brasil, agência de fomento às exportações e importações do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os projetos desenvolvidos pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).

O Primeira Exportação cria uma rede de agentes que vão até as empresas prestar assessoria técnica e capacitação para que elas possam realizar pela primeira vez uma operação de venda ao exterior. Esta rede de agentes é instituída a partir de um comitê gestor, com representantes de entidades locais e nacionais envolvidas em comércio exterior.

O programa já foi implementado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Espírito Santo, sendo que neste o Primeiro Exportação foi lançado na última sexta-feira (6/8). O governo estadual da Bahia também irá assinar acordo de cooperação para receber o programa no próximo dia 20 de agosto e, com o lançamento no Paraná e em Santa Catarina, ele irá alcançar nove estados até o final deste mês.

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Noticia - Preparatória do Encomex Mercosul 2010 será realizada nesta terça-feira em Porto Alegre (MDIC).

O secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, participa, nesta terça-feira (10/8), de reunião sobre o Encontro de Comércio Exterior do Mercosul (Encomex Mercosul), na cidade de Porto Alegre (RS), que sedia a segunda edição do evento, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs). Na oportunidade, Barral irá se encontrar com os representantes do Conselho de Comércio Exterior da Fiergs para tratar dos preparativos para o evento.

Encomex Mercosul 2010


Esta será a segunda edição do Encomex Mercosul, sendo que a primeira foi realizada na cidade de Foz do Iguaçu, em 1997. O evento tem por objetivo promover a aproximação entre os governos e a iniciativa privada dos países que constituem o bloco econômico (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), procurando soluções e alternativas para os problemas existentes no comércio exterior.

Na programação, está prevista a realização de seminários, painéis, oficinas e ainda de palestras de representantes dos setores público e privado dos países do Mercosul, além de outros da Venezuela, país que está em processo de se tornar membro pleno do bloco econômico.

Entre os temas das apresentações estão: integração produtiva e internacionalização de empresas, financiamento do comércio exterior, rotulagem ambiental, sistema de pagamento em moeda local, infraestrutura e logística, e as negociações para o acordo comercial entre Mercosul e União Européia.

Haverá ainda o Encontro de Negócios AL-Invest, que irá reunir empresas dos países do Mercosul interessadas em identificar oportunidades de negócios e estabelecer parcerias com empresas européias nos setores de alimentos e bebidas, autopeças, madeira e móveis, e têxtil.

Outra programação para os empresários será o Encontro com as Tradings, um projeto desenvolvido pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) para promover a aproximação entre empresas não-exportadoras e as tradings, também conhecidas como comerciais exportadoras, que atuam como intermediárias comercializando, no mercado internacional, mercadorias não produzidas por elas. O evento irá abrigar também estandes institucionais para atender aos visitantes e de exposição de produtos e serviços de empresas com potencial exportador.

O Encomex Mercosul 2010 é uma iniciativa brasileira promovida em conjunto pelo MDIC, Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs). O evento conta com patrocínio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Para mais informações, acesse: www.encomex.mdic.gov.br/mercosul

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Noticia - Ministério pede suspensão de importação de peixe do Vietnã (Agência Brasil).

O Ministério da Pesca e Aquicultura vai iniciar uma análise de risco para apurar algumas denúncias de contaminação em relação ao peixe Pangasius cf. hypophthalmus, conhecido como panga, que começou a ser importado este ano do Vietnã. Segundo o secretário de Monitoramento e Controle do ministério, Eloy de Sousa, foi encaminhado ao Ministério da Agricultura pedido de suspensão da licença de importação do produto até que seja concluída a análise.

"Vamos fazer a análise de acordo com critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal", afirmou ele, após reunião de mais de três horas entre representantes do setor pesqueiro e o ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, para debater o assunto.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe), Fernando Ferreira, há indícios de que o produto vendido ao Brasil tenha teor acima do permitido de um antibiótico que aumenta a retenção de água na carne do peixe, além de clareá-la, o que facilita sua comercialização no supermercado. "São peixes com alto risco de contaminação", afirmou.

Somente no primeiro semestre deste ano, foram importadas 3,3 mil toneladas do panga, no valor de US$ 6,6 milhões. Além do risco à saúde que ainda será analisado, produtores nacionais reclamam que o preço do produto está abaixo do valor de custo de alguns similares brasileiros, como o mapará, da Amazônia, e a tilápia.

Enquanto o preço do panga importado é de R$ 3,50 o quilo, os similares nacionais saem por cerca de R$ 7. Essa diferença tem sido colocada pelo setor como a causa de mais de 3 mil demissões na indústria de peixe de Santa Catarina e cerca de 2 mil na Região Norte.

"É o caos no mercado interno brasileiro", afirmou Ferreira. Segundo ele, várias empresas estão com estoques parados devido à importação desordenada do peixe vietnamita.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Noticia - Comércio entre Brasil e Egito deve atingir US$ 5 bilhões até 2015 (Agência Brasil).

O ministro da Indústria e do Comércio do Egito, Rachid Mohamed Rachid, disse na última sexta-feira (6) esperar que nos próximos cinco anos a corrente comercial (importações somadas as exportações) entre Brasil e Egito atinja cerca de US$ 5 bilhões. A expectativa do ministro egípcio é baseada no acordo de livre comércio assinado entre Mercosul e o Egito no último dia 2, na Argentina.

"Há muitos negócios a serem feitos, muitas possibilidades. Estou surpreso com o interesse das companhias brasileiras pela Egito", disse Rachid, durante entrevista na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Em 2009, a corrente entre os dois países foi de US$ 1,5 bilhão. Em 2010, no acumulado até junho, está em US$ 213,2 milhões. Assim como no ano passado, o Brasil leva vantagem na balança comercial: exportou até junho US$ 197,3 milhões e importou US$ 15,9 milhões. Em 2009, as vendas brasileiras ao Egito atingiram US$ 1,4 bilhão, e as compras, US$ 87,7 milhões.

Os principais produtos exportados pelo Brasil em 2009 aos egípcios foram carnes desossadas de bovino, açúcar de cana, minérios de ferro, fumo, chassis e motores de veículos. O Brasil comprou do Egito principalmente ureia (para fertilizantes), pneus, couro bovino, cera, algodão e cimento portland.

O ministro egípcio disse que o país tem interesse em investir principalmente na área energética e de infraestrutura brasileira. Em contrapartida, Rachid afirmou que o Egito poderá servir de porta de entrada para as exportações brasileiras na África.

Noticia - Lula diz que 39ª Cúpula do Mercosul foi a mais produtiva dos últimos oito anos (Agência Brasil).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (9) que a 39ª Cúpula do Mercosul em San Juan (Argentina) foi a reunião mais produtiva dos últimos oito anos, com destaque para o fim da cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) entre os integrantes do bloco.

Segundo Lula, havia uma "distorção" na cobrança do imposto que prejudicava o comércio na região. Ele explicou que quando um produto entrava em um dos países, era preciso pagar a TEC e, quando passava daquele país para outro, uma nova cobrança era feita.

A cúpula também aprovou o financiamento de nove projetos, no valor de US$ 795 milhões, para o desenvolvimento regional e que devem beneficiar, sobretudo, países menores como o Paraguai e o Uruguai.

"Me deu a impressão de que, pela primeira vez, todos nós tivemos consciência da verdadeira importância do fortalecimento do Mercosul", afirmou Lula.

Em seu programa semanal Café com o Presidente, ele comentou ainda os encontros bilaterais com a Argentina, a Venezuela e a Colômbia e confirmou uma visita do novo líder colombiano, Juan Manuel Santos, ao Brasil no dia 1º de setembro.

Santos tomou posse no último sábado (7) e prometeu trabalhar de forma intensa nos primeiros dias de governo para reconstruir as relações diplomáticas com a Venezuela. O país rompeu relações com a Colômbia em julho, após acusações da presença de guerrilheiros em território venezuelano.

Legislação - Decreto nº 7.250/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Redução Alíquota - Importação - Incorporação.

O Decreto nº 7.250/2010 determinou a execução do 69º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum relativa a "Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (revogação da Res. GMC nº 69/00)".Tais ações facultariam a adoção de medidas específicas de caráter tarifário, para redução de alíquotas da TEC, para garantir um abastecimento normal e fluido de produtos entre os Estados Partes.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Decreto nº 7.249/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Regime Comum de Importação - Incorporação.

O Decreto nº 7.249/2010 determinou a execução do 70º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.


O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Decisão n 40/08 do Conselho do Mercado Comum relativa ao "Regime Comum de Importação de Bens Destinados à Pesquisa Cientifica e Tecnológica (Revogação da Dec. CMC nº 36/03").


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Decreto nº 7.248/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Regime de Origem - Incorporação.

O Decreto nº 7.248/2010 determinou a execução do 73º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE nº 18 a Diretriz nº 27/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à "Modificação da Diretriz CCM Nº 10/07 Regime de Origem MERCOSUL", especificamente os requisitos específicos de origem da posição tarifária NCM 8517.12.21 (Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, portáteis).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Decreto nº 7.251/2010 - Comércio Exterior - MERCOSUL - ACE 18 - Regime Especial de Importação - Incorporação.

O Decreto nº 7.251/2010 determinou a execução do 71º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Estados Partes do MERCOSUL.

O referido Protocolo decidiu incorporar ao ACE n° 18 a Decisão n° 57/08 do Conselho do Mercado Comum relativa a "Regimes Especiais de Importação", para os setores aeronáutico de educação, saúde, naval, bens integrantes de projetos de investimento e comércio transfronteiriço terrestre. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 3 de agosto de 2010.

Legislação - Portaria MF nº 440/2010 - Bens de viajantes - Procedentes do exterior - Tratamento Tributário - Novas regras .

Por meio da Portaria nº 440/2010 foram estabelecidas novas disposições sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajantes, que para uma melhor compreensão entende-se por: 
 
a) bens de viajante: portado ou encaminhado ao exterior pelo viajante, por qualquer meio de transporte;
 
b) bagagem: bens novos ou usados que um viajante puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, desde que não presuma importação ou exportação com fins comerciais ou industriais;
 
c) bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo, exceto quando vier em condição de carga; 
 
d) bagagem desacompanhada: a que chegar ao território aduaneiro ou dele sair, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga; 
 
e) bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens manifestamente pessoal, compatíveis com as circunstâncias da viagem; 
 
f) bens de caráter manifestamente pessoal: que o viajante necessite para uso próprio, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
 
Ressalta-se que estão excluídos do conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo, suas partes e peças, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

No tratamento tributário de importação: 
 
a) não incidirá tributos de bens nacionais ou nacionalizados de viajantes residentes no Brasil; 
 
b) poderá ser suspenso o pagamento de tributos dos bens aos quais se aplique o regime de admissão temporária ou de trânsito aduaneiro; 
 
c) Serão isentos o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as contribuições o para o PIS/Pasep-Importação e para o Cofins-Importação, incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes que deverá ser individual e intransferível. O viajante poderá adquirir bens em loja franca em território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
 
O tratamento tributário de importação trata ainda de isenções: 
 
a) de caráter geral (de bagagens acompanhada e desacompanhada); 
 
b) de caráter especial (dos residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano e ainda bagagem de tripulante); 
 
c) tributação especial (permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens e a isenção do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas condições ali descritas); 
 
d) tributação comum (aplica-se aos bens trazidos por viajante: 
 
i) que não se enquadrem como bagagem; 
 
ii) que excedam os limites quantitativos descritos; 
 
iii) integrantes de bagagem desacompanhada, quando não atendidas as condições estabelecidas)
 
No tratamento tributário de exportação os bens integrantes de bagagem de viajante, acompanhada ou desacompanhada, que se destine ao exterior estão isentos de tributos, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
 
Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2010 e ficam revogadas as Portarias MF nº 39/1995 e nº 141/1995.

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 - Comércio Exterior - Bens de viajantes procedentes do exterior - Tratamento Tributário - Procedimentos de controle.

Por meio da Instrução Normativa nº 1.059/2010, foram regulamentados os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aos quais estão submetidos os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída ou chegada ao País.


Foram tratados os seguintes assuntos: 

a) despacho aduaneiro de bens de viajante, referente a bagagem acompanhada e desacompanhada, na importação e na exportação; 

b) disposições gerais, tais como conferência aduaneira, trânsito aduaneiro, porte de valores, proibições e restrições; 

c) situações especiais, compreendendo bens de integrantes de missões diplomáticas, bens de estrangeiros transportados em veículos militares, bagagem extraviada e abandonada; e

d) tratamento tributário de bens de viajante na importação e na exportação.


Foram revogadas diversas Instruções Normativas , dentre as quais destacam-se: 

a) IN RFB nº 59/1997, que dispõe sobre o controle aduaneiro de mercadorias estrangeiras e bagagens transportadas por veículos militares; 

b) IN RFB nº 117/1998, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante; 

c) IN RFB nº 120/1998, que trata de declarações que instruem o despacho aduaneiro de bagagem; 

d) IN RFB nº 129/1999, que estabelece procedimentos específicos para o trânsito de mercadorias destinadas ao Paraguai; 

e) IN RFB nº 619/2006, que institui a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e disciplina a sua utilização na entrada e na saída de valores portados por pessoas em viagem internacional; f) IN RFB nº 818/2008, que aprova formulários para apresentação da Declaração de Bagagem Desacompanhada (DBA).

A Instrução Normativa nº 1.059/2010 entra em vigor em 1º.10.2010.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...