sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Noticia - Seminário incentiva exportações do agronegócio - Portal do MAPA/Comexdata.

Maringá recebe a 43ª edição do Agroex, evento promovido pelo Ministério da Agricultura, que incentiva produtores locais a exportar

Produtores, cooperativas e demais interessados em receber orientações para acessar o mercado agrícola internacional podem participar do 43º seminário do Agronegócio para Exportação (Agroex). O encontro será realizado em Maringá (PR), no próximo dia 17 de novembro, na Sociedade Rural de Maringá.

O seminário é promovido pela Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e busca promover e estimular os agentes do agronegócio brasileiro a aumentar sua participação no mercado internacional. Os interessados podem se inscrever, gratuitamente, pelo site http://www.agricultura.gov.br/internacional

Desde 2006 o Agroex é realizado nas principais cidades brasileiras. Mais de 12 mil pessoas já participaram do seminário desde a sua primeira edição. Assuntos ligados às oportunidades e os desafios para a exportação do agronegócio brasileiro, a importância das indicações geográficas como estratégia de valorização dos produtos e principais exigências fitossanitárias no mercado internacional serão discutidos.

Podem participar do seminário produtores rurais, cooperativas, associações, sindicatos, agroindústrias, distribuidores, exportadores, instituições de apoio ao agronegócio e potenciais exportadores do estado. Na programação estão previstas palestras com especialistas no assunto, além, do Ministério da Agricultura, representantes dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Desenvolvimento Agrário.

Serviço:
43º Agroex - Seminário do Agronegócio para Exportação
Data: 17 de novembro de 2011, às 14h
Local: Sociedade Rural de Maringá
Endereço: Av. Colombo, 2186. Parque Internacional de Francisco Feio Ribeiro, Maringá (PR)

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104 / 2203
Sophia Gebrim
sophia.gebrim@agricultura.gov.br

Noticia - Participação das exportações sobre o total da produção industrial brasileira cresce no terceiro trimestre de 2011 - Agência Brasil/Comexdata.

A participação das exportações sobre o total da produção industrial brasileira apresentou elevação no terceiro trimestre deste ano. Na indústria geral (que compreende a extrativa), as vendas externas tiveram participação de 20,2%, um ponto percentual a mais que o registrado no mesmo período do ano passado. A vendas para o exterior da indústria de transformação totalizaram 17,1% da produção, 0,6 ponto percentual acima do terceiro trimestre de 2010. Os dados foram divulgados ontem (10) pela Federação da Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Na comparação do terceiro trimestre do ano com os três meses imediatamente anteriores, a expansão dos coeficientes de exportação foi menos expressiva, de 0,3 ponto percentual para a indústria geral e 0,1 ponto percentual para indústria de transformação.

De acordo com a Fiesp, a elevação da participação das exportações ocorreu devido ao crescimento das vendas ao exterior a taxas superiores a da produção industrial. Na comparação com o terceiro trimestre de 2010, o crescimento das exportações da indústria geral foi de 5,3%, enquanto a produção cresceu apenas 0,1%. Para a indústria de transformação, a alta foi menor, de 3,2%, com crescimento da produção de 0,1%.

"A conclusão a que se chega é que a produção industrial para o exterior tem avançado, mas estagnado ou até recuado quando direcionada ao mercado interno do país", diz, em nota, a Fiesp.

Em relação a participação das importações no consumo nacional, a compra de produtos da indústria geral e da indústria de transformação do exterior mantiveram trajetória de alta no terceiro trimestre de 2011. O coeficiente de importação (CI) da indústria geral chegou a 23,4%, alta de 0,7 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2010 e de 0,5 ponto percentual quando comparado ao trimestre imediatamente anterior. O CI da indústria de transformação foi de 22,3%, 0,8 ponto percentual maior que no trimestre anterior e 0,9 ponto percentual acima do registrado no mesmo trimestre de 2010.

Noticia - Gecex aplica antidumping provisório sobre importações de papel cuchê leve - MDIC/Comexdata.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu, ad referendum do Conselho de Ministros, aplicar direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras papel cuchê leve (LWC- light weight coated), classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias dos Estados Unidos, da Finlândia, da Suécia, da Bélgica, do Canadá e da Alemanha. A decisão publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Camex n°86, foi tomada na última reunião do Gecex, realizada nesta quarta-feira (9/11), em Brasília. O direito, que têm vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:

 País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório em (US$/t)
 EUA

Evergreen Packaging Inc.
Demais
161,72
161,72
Finlândia



UPM-Kymmene Corporation
Stora Enso Oyj
Sappi Finland OY.
Demais
74,14
69,04
132,86
132,86
Suécia
Todos
120,37
 Alemanha


Stora Enso Kabel GmbH
Norske Skog Walsum GmbH
Demais
101,71
26,82
101,71
Bélgica

Sappi Lanaken N.V.
Demais
64,68
72,34
Canadá
Todos
137,95


O produto objeto da aplicação do direito antidumping provisório é o papel cuchê leve (LWC - Light Weight Coated), revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o papel-suporte seja constituído por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico. Este papel é utilizado, principalmente, para impressão, em offset, de catálogos e material de publicidade, como encartes e folhetos, entre outros.

A indústria doméstica é composta por uma única fabricante nacional. O dano à fabricante ficou caracterizado por fatores como a queda no volume de vendas, além da diminuição da produção, da utilização da capacidade instalada e do emprego. Segundo a peticionária, os danos causados pelas importações realizadas a preço de dumping, se intensificaram desde a abertura investigação, em decorrência do aumento do volume dessas importações. Para evitar prejuízos maiores que os já causados, a empresa teria passado a adotar medidas de emergência com o objetivo de reduzir custos, interrompendo atividades produtivas da fábrica (estratégia que poderia ser aplicada novamente, caso o custo de operação da fábrica superasse o volume de pedidos) e demitindo funcionários.

Estímulo aos investimentos produtivos


Também foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°84 e a Resolução Camex n°85 com a relação de bens de capital e bens de informática telecomunicações que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012. 

É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 7 bilhões e  os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 543 milhões.

Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (26%) e os Estados Unidos (19%). Os setores mais beneficiados com as concessões são petroquímico, químico, madeira e móveis, autopeças, serviços e siderúrgico. 

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2011 - Licentiamento - NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

Com base na Portaria SECEX 23/2011, o DECEX informa que a partir do dia 10/11/2011, para fins de monitoramento estatístico, terá vigência novo tratamento administrativo para as importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00.

A NCM 6911.90.00 passará para o regime de licenciamento não automático, com anuência SECEX, de alçada da Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI do DECEX.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as licenças de importação serão deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência SECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao DECEX.

As importações dos produtos classificados nas NCMs 6911.10.10, 6911.10.90 e 6912.00.00 passarão do regime de licenciamento automático para não automático, com mudança de anuência DECEX para SECEX, sendo a analise das correspondentes licenças de competência da Coordenação-Geral de Licenças de Importação - CGLI do DECEX.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência SECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

Legislação - Noticia Siscomex nº 51/2011 - Licenciamento - Importação - NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00 - Destaque 001

Com base na Portaria INMETRO 371/2009 e na Portaria SECEX 23/2011,  o DECEX  informa o novo tratamento administrativo no Siscomex para as importações dos produtos classificados nas NCMs 8419.81.90 e 8516.71.00.

A partir de 09/11/2011, somente estão submetidas ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque, para fins de certificação compulsória, as mercadorias enquadradas no Destaque 001 - Exclusivamente de uso domestico e comercial.

No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do DECEX poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011.

Lembra-se, ainda, que a análise das correspondentes licenças de importação é de competência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Legislação - Resoluções CAMEX nº 84, 85 e 87/2011 - Imposto de Importação - Aliquotas - Alterações - Bens de Informática - Bens de Capital

No DOU de hoje (10 de novembro) foram publicadas as Resoluções CAMEX nº 84, 85 e 87/2011, que impactam na determinação do imposto de importação - II: 

  • Imposto de Importação - Bens de informática e telecomunicação - Alíquota e ex-tarifários - Alterações
A Resolução CAMEX nº 84/2011 alterou para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
 
  • Imposto de Importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e ex-tarifários - Alterações
A Resolução CAMEX nº 85/2011 alterou para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifários, e componentes dos Sistemas Integrados (SI) das descrições NCM mencionadas. A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários publicados anteriormente, conforme descrito.
 
  • Imposto de Importação - Chapas convexas e seções cilíndricas - Quotas - Revogação
A Resolução CAMEX nº 87/2011 foi revogado o art. 3° da Resolução CAMEX nº 72/2011 e o art. 4° da Resolução CAMEX nº 83/2011 que reduziam o imposto de importação para as mercadorias classificadas nos códigos NCM 7326.90.90, na forma de Ex, conforme quotas e períodos especificados.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Noticia - Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora - Notícias STF/Fiscosoft.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.
 
O Ministro Celso de Mello considerou ser necessária a concessão da liminar, "por identidade de razão", visto que ele próprio decidiu suspender a tramitação no STF do Agravo de Instrumento (AI) 670673 até o final do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 439796. O relator também ressaltou que o Plenário Virtual do Supremo reconheceu a repercussão geral no RE 594966, que também irá analisar o alcance normativo do dispositivo constitucional que trata da incidência do ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por contribuinte não habitual do imposto (alínea "a", inciso IX, parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição).  
 
Em sua decisão, seguida por unanimidade pela Turma, o Ministro Celso de Mello entendeu ainda estarem presentes no pedido formulado pela construtora a plausibilidade jurídica e o periculum in mora, ante o início dos procedimentos para a inscrição dos débitos referentes ao não pagamento do ICMS na dívida ativa, o que vem impedindo a empresa de participar de processos licitatórios.
 
No recurso de Agravo de Instrumento, a construtora questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve decisão de primeiro grau determinando a incidência do ICMS sobre bens adquiridos pela empresa no exterior. Embora a questão já tivesse sido questionada em recurso extraordinário não admitido pelo Tribunal estadual - o que impede a concessão de cautelar pelo STF - o Ministro Celso de Mello entendeu ser possível o deferimento da liminar, visto que a pretensão do autor se ajusta à jurisprudência da Suprema Corte.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.209/2011 - Despacho Aduaneiro - Registro - Despachante Aduaneiro - Ajudante de Despachante Aduaneiro - Requisitos

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011 que estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro. 
 
Em resumo:
 
O exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro somente será permitido à pessoa física inscrita, respectivamente, no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e obedecerá às disposições desta Instrução Normativa.
 
DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESPACHO ADUANEIRO 
 
São atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou na internação, transportadas por qualquer via, as referentes a: I - preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; II - subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; III - ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro; IV - acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; V - recebimento de mercadorias desembaraçadas; VI - solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e VII - desistência de vistoria aduaneira.
 
Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito, de compensação ou de desistência de vistoria aduaneira.
 
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
O exame de qualificação técnica consiste na avaliação da capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro. O exame será realizado mediante provas objetivas, aplicadas anualmente sob a orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da RFB. 
 
Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas relativas às disciplinas cujos programas, número de questões, pesos e pontuação ponderada constarão do edital. Serão considerados aprovados no exame de qualificação técnica os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. O prazo de validade do exame de qualificação técnica de que trata esta Instrução Normativa será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado do certame. 
 
DO DESPACHANTE ADUANEIRO E DO AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO 
 
Poderão ser inscritas no Registro de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas que solicitarem formalmente e que atendam aos seguintes requisitos: I - comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB; II - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; III - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; IV - maioridade civil e nacionalidade brasileira; V - formação de nível médio; e VI - aprovação no exame de qualificação técnica. 
 
Para inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o interessado deverá atender: II - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; III - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; IV - maioridade civil e nacionalidade brasileira; V - formação de nível médio;
 
Os ajudantes de despachantes aduaneiros somente terão competência jurídica para exercer as atividades: i) preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; ii) acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia; iii) recebimento de mercadorias desembaraçadas; iv solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; podendo estar tecnicamente subordinados a um despachante aduaneiro. 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
 
A exigência de aprovação no exame de qualificação técnica, aplica-se, inclusive, aos ajudantes de despachantes aduaneiros registrados após 5 de fevereiro de 2009 que, a partir da vigência desta Instrução Normativa, solicitem inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros.  
 
A aplicação desta Instrução Normativa não caracterizará, em nenhuma hipótese, qualquer vinculação funcional entre os despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachante aduaneiro e a administração pública.  É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro.
 
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08/11/2011, ficando revogada a IN DRF nº 109/1992.

Noticia - Países questionam Brasil sobre aumento do IPI em Reunião - Aduaneiras/DCI.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic)Fernando Pimentel, foi questionado ontem em Londres sobre o aumento do IPI sobre carros importados. O ministro britânico de Negócios, Vince Cable, disse que o tema foi levantado durante a reunião anual do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto (Jetco, na sigla em inglês), formado para ampliar a cooperação entre o Brasil e o Reino Unido.

"O governo brasileiro está ciente das preocupações levantadas", disse Cable, em entrevista após o encontro. "Nossos países estão comprometidos com a economia aberta e o livre comércio e não queremos ter interrupções em relação a isso. Sabemos que o Brasil tem sensibilidades particulares nessa área."

Pimentel confirmou que as empresas britânicas expressaram preocupações com o aumento do IPI e que ele já tinha, inclusive, recebido a diretoria da Land Rover no Brasil. O ministro explicou, entretanto, que a medida terá desdobramentos e será flexibilizada por decreto a ser editado em dezembro, para as empresas interessadas em construir fábricas no País.

Conforme o ministro, as empresas que o procuraram queriam saber como se beneficiar da medida. "O mercado brasileiro é aberto, mas é mais aberto para quem produzir lá, isso não é protecionismo", disse. Para Pimentel, trata-se de uma oportunidade para um país como o Reino Unido, que precisa do "relançamento" da sua economia. Com relação a Land Rover, o ministro afirmou que a empresa construirá uma fábrica no Brasil. "Eles estão com o projeto pronto", disse.

Sem dar mais detalhes, Pimentel comentou que o local ainda não foi escolhido e está sendo negociado com os Estados. Segundo ele, será a primeira fábrica da montadora fora do Reino Unido.

O objetivo do Jetco é ampliar os laços econômicos entre os dois países. Um dos principais interesses do momento é a área de esportes, já que Londres sediará as Olimpíadas de 2012. Segundo o ministro brasileiro, as empresas nacionais estão atualmente buscando associações com as britânicas nessa área. Os setores de energia e infraestrutura possuem potencial para negócios.

Noticia - Dólar sobe na Argentina com a nova política de controle do câmbio - Agência Brasil/Comexdata.

O dólar na Argentina subiu 2 centavos, desde a adoção da nova política de controle de câmbio, há uma semana. No ultimo dia 31 de outubro, o governo determinou que quem quiser comprar dólares precisa pedir permissão à Afip (a Receita Federal argentina). O Fisco só autoriza uma operação de câmbio depois de constatar que o comprador de dólares tem suficientes pesos declarados para fazer a troca.

Segundo o governo, a nova medida é para controlar a evasão fiscal. Mas, economistas do setor privado dizem que a preocupação do Ministério da Economia e do Banco Central com a medida é de controlar a fuga de capitais do país. Este ano, cerca de US$ 20 bilhões saíram do sistema financeiro argentino. E um dos motivos, segundo o economista Lisandro Elisondo, diretor da consultora DNI, é a falta de confiança no peso.

"Historicamente os argentinos poupam em dólares porque acham que é a melhor forma de protegerem suas economias", disse Elisondo, em entrevista à Agência Brasil. "O dólar agora aumentou porque existe uma escassez da moeda norte-americana no mercado, algo que não acontecia nos últimos oito anos".

Segundo Elisondo, um dos motivos para a escassez de dólares é a inflação, que encareceu os custos de produção, afetando as exportações. Apesar de as exportações argentinas apresentarem aumento de 24% no ano passado, em relação a 2009, "foi a menor taxa de crescimento na região", disse o economista. Ao mesmo tempo, os gastos públicos aumentaram 35% ao ano e o governo emitiu moeda para financiá-los.

"O índice de inflação oficial é de 9% ao ano, mas os mercados percebem que os preços subiram pelo menos o dobro. Por isso, os empresários não investem a longo prazo e os argentinos apostam no dólar e no mercado imobiliário", segundo Elisondo. O dólar, na Argentina, quase não aumentou nos últimos anos. Por isso mesmo, disse o economista, os argentinos estão achando que o valor da moeda norte-americana subirá.

Na ultima semana, o dólar subiu 2 centavos e ontem (7) o câmbio fechou a 4,24 pesos para a compra e 4,28 pesos para a venda. Outro motivo para o aumento é a expectativa do mercado com a mudança da equipe econômica. O atual ministro da Economia, Amado Boudou, foi eleito vice da presidenta Cristina Kirchner, que em dezembro assumirá o seu segundo mandato. Ela ainda terá que indicar um substituto para Boudou.

Noticia - Anfavea revê meta de exportações e projeta aumento das vendas em mais de 7% - Agência Brasil/Comexdata.

A indústria automobilística revisou para cima as projeções de vendas externas de automóveis, caminhões e ônibus. No acumulado de janeiro a dezembro deste ano, as unidades embarcadas deverão superar em 7,6% o montante de 2010, totalizando 540 mil veículos.

Essa previsão destoa bastante da anterior, que estimava queda de 3,4%, com a comercialização de 485 mil unidades. De janeiro a outubro, as exportações somaram 438,2 mil veículos, com alta de 17% sobre o mesmo período do ano passado e valores totais de US$ 12,7 bilhões.

Ao anunciar a revisão, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Belini, ressaltou que o mercado interno também está com bom desempenho. "Completamos na última sexta-feira (4) a marca de 3 milhões de unidades vendidas, o que mostra a força do mercado brasileiro", disse Belini, lembrando que, em outubro, as vendas de veículos nacionais e importados no mercado doméstico recuaram 10% em relação ao mês anterior e 7,5% sobre igual período do ano passado.

Belini espera aquecimento nos negócios do setor em novembro e dezembro. No entanto, ele destaca que não houve mudança na projeção de fechamento das vendas internas, que é de aumento em torno de 5%, passando de 3,515 milhões para 3,690 milhões de veículos. Para isso, ele diz que são necessárias a expansão do crédito e a queda dos juros.

Na avaliação do presidente da Anfavea, o comportamento do consumidor revela que ele está mais cauteloso, o que atribui às notícias de crescimento mais modesto na economia norte-americana e das turbulências em torno da dívida externa da Grécia. Mesmo assim,  Belini considera o momento tranquilo para os empresários.

Segundo ele, nem mesmo o resultado negativo das vendas internas de outubro deve ser visto como preocupante. Belini negou que já a elevação da carga do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os importados já tenha produzido reflexos e disse que a redução, em parte, foi efeito do menor número de dias úteis. Para ele, a incidência maior do IPI deve começar a afetar os negócios nesse segmento a partir da segunda quinzena de dezembro, quando estiverem esgotados os estoques reguladores.

A Anfavea também manteve a previsão de produzir neste ano 1,1% mais veículos do que em igual período do ano passado, quando saíram das linhas de montagem 3,381 milhões de unidades.

Noticia - Exportações foram de US$ 3,185 bilhões na primeira semana de novembro - MDIC/Comexdata.

As exportações, na primeira semana de novembro (1º a 6), com três dias úteis, foram de US$ 3,185 bilhões, com média diária de US$ 1,061 bilhão. A média é 20,1% maior que a registrada no mês de novembro do ano passado (US$ 884,4 milhões).

Neste comparativo, houve expansão dos embarques para produtos manufaturados (27,4%), com destaques para hidrocarbonetos e seus derivados, tratores, automóveis, polímeros plásticos, açúcar refinado, máquinas e aparelhos para terraplanagem, veículos de carga e autopeças.

Entre os básicos (22,4%), os principais produtos com aumento na exportação foram soja em grão, algodão em bruto, fumo em folhas, carne de frango, bovina e suína, café em grão e minério de ferro.  Já as vendas as vendas de semimanufaturados (-6,5%), decresceram por conta de açúcar em bruto, madeira serrada e ferro-ligas.

Em relação à média diária das exportações do mês de outubro último (US$ 1,107 bilhão), o resultado da primeira semana de outubro teve retração de 4,1%, com diminuição nas vendas de produtos básicos (-16,7%) e semimanufaturados (-7,7%), enquanto que cresceram os embarques de bens manufaturados (14,6%).

As importações, no período, foram de US$ 3,728 bilhões, com resultado médio diário de US$ 1,242 bilhão. Houve aumento de 42,9% sobre a média aferida em novembro de 2010 (US$ 869,8 milhões), principalmente, em relação às compras de cereais e produtos de moagem (158%), adubos e fertilizantes (127,3%), combustíveis e lubrificantes (92,1%), veículos automóveis e partes (87,3%), borracha e obras (45%) e plásticos e obras (37,3%). 

Já em comparação com a média de outubro deste ano (US$ 989,3 milhões), houve crescimento de 25,6% nas importações. Houve incrementos, principalmente, nos seguintes produtos: cereais e produtos de moagem (188,4%), adubos e fertilizantes (85,3%), veículos automóveis e partes (52,3%), borracha e obras (30,4%) e combustíveis e fertilizantes (28%).

Com isto, a balança comercial semanal registrou déficit de US$ 543 milhões, com média diária negativa de US$ 181 milhões. A corrente de comércio (soma das exportações e importações) totalizou US$ 6,913 bilhões, com média de US$ 2,304 bilhões por dia útil.

Ano


De janeiro à primeira semana de novembro deste ano (212 dias úteis), as vendas ao exterior somaram US$ 215,324 bilhões (média diária de US$ 1,015 bilhão). Na comparação com a média diária do mesmo período de 2010 (US$ 785,4 milhões), as exportações cresceram 29,3%. As importações foram de US$ 190,477 bilhões, com média diária de US$ 898,5 milhões. O valor está 25,7% acima da média registrada no mesmo período de 2010 (US$ 714,9 milhões).

No acumulado do ano, o saldo positivo da balança comercial é de US$ 24,847 bilhões, com o resultado médio diário de US$ 117,2 milhões. No mesmo período de 2010, o superávit era de US$ 14,951 bilhões, com média de US$ 70,5 milhões. Pela média, houve aumento de 66,2% no comparativo entre os dois períodos. A corrente de comércio soma, em 2011, US$ 405,801 bilhões, com média diária de US$ 1,914 bilhão. O valor é 27,6% maior que a média aferida no mesmo período no ano passado (US$ 1,5 bilhão).


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