quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 96/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCM 9606.22.00


Através da Noticia Siscomex nº 96/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9606.22.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

- 9606.22.00 - botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Legislação - Noticia Siscomex nº 95/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCM 3907.40.90.


O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX Esclarece, através da Noticia Siscomex nº 95/2014, aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília, conforme notícia Siscomex Importação nº 82/2014.

Salienta que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo "mercadoria" aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Sendo assim, esclarece que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do Siscomex indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo "mercadoria" deferida sem restrição à data de embarque.

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