A Argentina propôs ontem ao Brasil elevar de forma generalizada as
tarifas cobradas para a entrada de produtos de fora do Mercosul para os
maiores níveis permitidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A
proposta visa elevar a proteção da indústria da região. O Itamaraty não
tomou posição e declarou que ainda estudará a ideia. O Mercosul cobra
de outros países hoje uma tarifa de importação média de 10%, segundo o
Itamaraty. A alíquota máxima permitida pela OMC para produtos
industrializados é de 35%, de acordo com publicado na edição de hoje do
jornal Folha de S. Paulo.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Noticia - UE deve abrir queixa na OMC contra a Argentina - OESP/Aduaneiras
A União Europeia (UE) vai apresentar nos próximas dias uma queixa na
Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as restrições da Argentina
à importação, informou a 'Reuters', citando uma fonte no governo da
Espanha, de acordo com o jornal O Estado de S.Paulo.
terça-feira, 15 de maio de 2012
Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2012 - Tratamento Administrativo - LI - NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 - INMETRO.
Em complementação à Noticia Siscomex 0096/2012, e considerando a nova redação do art. 2º da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, através da Noticia Siscomex nº 97/2012, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir de 10/05/2012 as licenças de importação relativas aos produtos classificados nas NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo Decex, passando a anuência correspondente a ser realizada pelo INMETRO.
Nota: entendemos que onde se diz "(...) nova redação do art. 2º (...)", leia-se "(...) nova redação do art. 3º (...)": Lei nº 9.933/1999. Art. 3º. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei no 5.966, de 1973, é competente para: (redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011). (...) XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e (incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).
Para as licenças referentes aos produtos mencionados cujo registro no Siscomex tenha ocorrido até 09/05/2012, o pedido de anuência devera ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do DECEX no exame das operações.
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