terça-feira, 15 de maio de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 97/2012 - Tratamento Administrativo - LI - NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 - INMETRO.

Em complementação à Noticia Siscomex 0096/2012, e considerando a nova redação do art. 2º da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, através da Noticia Siscomex nº 97/2012, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir de 10/05/2012 as licenças de importação relativas aos produtos classificados nas NCMs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo Decex, passando a anuência correspondente a ser realizada pelo INMETRO.
Nota: entendemos que onde se diz "(...) nova redação do art. 2º (...)", leia-se "(...) nova redação do art. 3º (...)": Lei nº 9.933/1999. Art. 3º. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei no 5.966, de 1973, é competente para: (redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011). (...) XVII - anuir no processo de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e (incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).
Para as licenças referentes aos produtos mencionados cujo registro no Siscomex tenha ocorrido até 09/05/2012, o pedido de anuência devera ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do DECEX no exame das operações.

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