quarta-feira, 4 de abril de 2012

Legislação - Comunicado nº 04/2012 - SECEX/DECEX - Ctas tarifárias - Exportação ao México - ACE nº 55 Mercolsul/México

Através do Comunicado 014/2012 a SECEX/DECEX comunicou que foi publicada a Portaria SECEX nº 10/2012, que dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

Para maiores informações, acesse o site deste MDIC (www.mdic.gov.br) em Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior - DECEX > Exportação > Cotas de Exportação Cota ACE 55 (Mercosul/México - Automotivo) - Decreto nº 7.706, de 29 de março de 2012

A distribuição da cota está disponível na Portaria SECEX nº 10/2012 Modelo de Certificado de Cota e Instruções aos Exportadores ou diretamente pelo link: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3339&refr=245

O modelo de certificado de cota já está disponível. Em breve divulgaremos as instruções aos exportadores no referido endereço eletrônico.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Legislação - Decreto nº 7.708/2012 - SISCOMEX - SISCOSERV - Nomenclatura de Serviços - NBS - NEBS - Instituição

Legislação - Noticia Siscomex nº 89/2012 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8443.32.99 - Destaques NCM 001 - 999

Através da Noticia Siscomex nº 89/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011,  o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir do dia 03/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8443.32.99, as quais estarão sujeitas a Licenciamento não Automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • Destaque 001 - Impressora de código de barras, Bobina, Papel com possibilidades de utilização de Ribbon, para etiquetas e Tag;
  • Destaque 999 - outras impressoras.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...