Através do Decreto n°
7.708/2012 foi instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e
outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, e também a Notas
Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS. A NBS será utilizada na
classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que
produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes
despersonalizados.
Tais transações serão registradas no Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis, e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio- SISCOSERV, que encontra-se em fase de testes no site do
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio
com base na NBS observarão o disposto no Decreto nº 70.235/1972 e Lei nº 9.430/1996.
As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão
objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado
da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03/04/2012.