Através da Noticia Siscomex nº 89/2012 e com
base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir do dia
03/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
8443.32.99, as quais estarão sujeitas a Licenciamento não Automático,
para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada
ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- Destaque 001 - Impressora de código de barras, Bobina, Papel com possibilidades de utilização de Ribbon, para etiquetas e Tag;
- Destaque 999 - outras impressoras.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência
desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem
restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no
siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos
parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Apos esse
prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do
respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.