Através do Decreto n° 7.706/2012
se executou Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação
Econômica n° 55 entre Brasil e México, para manter vigente todas as disposições
sobre o Comércio no Setor Automotivo, no qual Brasil e México outorgarão de
forma recíproca e temporária, por 3 anos, tarifa zero, somente às quotas anuais
de importação conforme especificado.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30/03/2012.