Através da Resolução
CAMEX n° 16/2012 foi suspenso o direito antidumping definitivo, bem como o
compromisso de preços homologado, por um prazo de um ano, relativos às
importações brasileiras de diisocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura
de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI- 80/20), originárias dos
EUA e Argentina, classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 26/03/2012.