Através da Notícia SISCOMEX nº 88/2012 e com
base na Portaria SECEX nº 23/2011 , o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/MDIC informa que a partir do dia
27/03/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
4011.20.90, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
NCM 4011.20.90 - pneu novo de micro-onibus, caminhões e seus rebocados:
Destaque 001 - somente pneus de banda/serie/aro 7,5/16 de construção radial;
Destaque 002 - somente pneus de banda/serie/aro 9/20 de construção radial;
Destaque 003 - somente pneus de banda/serie/aro 10/20 de construção radial;
Destaque 004 - somente pneus de banda/serie/aro 11/22 de construção radial;
Destaque 005 - somente pneus de banda/serie/aro 215/17,5 de construção radial;
Destaque 006 - somente pneus de banda/serie/aro 275/22,5 de construção radial;
Destaque 007 - somente pneus de banda/serie/aro 295/22,5 de construção radial;
Destaque 999 - outros
Os
produtos enquadrados nos destaques: 002, 003, 004, 006 e 007 estão
sujeitos a Licenciamento não Automático em virtude da medida de defesa
comercial instituída pela Resolução CAMEX nº 33/2009 e também para fins
da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto
7.096/2010.
Os
produtos enquadrados nos destaques 001, 005 e 999 estão sujeitos a
Licenciamento não Automático para fins da verificação de que trata o
inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Os
produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 e
999 estão sujeitos a Licenciamento não Automático para fins de
certificação técnica realizada por entidades acreditadas pelo INMETRO.