A Receita mudou o procedimento de fiscalização na importação de
bebidas alcóolicas. A alteração foi instituída pela Instrução
Normativa nº 1.263, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial.
De acordo com a nova norma, a unidade de fiscalização no desembaraço
aduaneiro de bebidas importadas, cuja selagem tenha sido efetuada no
exterior, precisará observar os procedimentos da Instrução Normativa nº
504, de 2005, se a declaração de importação da empresa for selecionada
pelo Fisco para verificação física.
Antes, independentemente de a declaração de importação ser
selecionada, essa fiscalização deveria ser feita. O Fisco verifica se a
quantidade de bebidas importadas corresponde à quantidade autorizada e
se na embalagem dos produtos constam, em língua portuguesa, todas as
informações exigidas para os produtos de fabricação nacional.
Caso as bebidas importadas não correspondam à marca comercial
divulgada ou não estejam devidamente seladas pode ser aplicada a pena
de perdimento, em que as mercadorias são apreendidas.