Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador
obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando
houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento
administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX nº 23/2011,
ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem
LI.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior...
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Através da Resolução CAMEX nº 21/2011 determinou-se que: Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de ve...
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Através da Noticia Siscomex nº 52/2014, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA infoma que, devido ao feriado de Corpus C...