A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (Diário Oficial da União do dia 10.10.2013), dentre suas diversas disposições, altera o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para modificar a base de cálculo das Contribuições PIS-importação e COFINS-importação, conforme art. 26. Este autor já havia se manifestado pela ilegalidade da inclusão em artigo publicado em maio de 2004: As novas contribuições Cofins-importação e PIS/PASEP-importação e suas base de cálculo. Disponivel em TRIBUTARIO.NET.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Através da Noticia Siscomex nº 52/2014, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA infoma que, devido ao feriado de Corpus C...