Através da Noticia SISCOMEX nº 87/2012 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX/MDIC informa que a partir do dia
27/03/2012 terá vigência novo Tratamento Administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
4011.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
NCM 4011.10.00 - pneu novo de automóveis, camionetas, camionetas de uso misto e seus rebocados:
Destaque 001 - somente pneus de banda/serie/aro 165/70/13 de construção radial;
Destaque 002 - somente pneus de banda/serie/aro 175/65/14 de construção radial;
Destaque 003 - somente pneus de banda/serie/aro 175/70/13 de construção radial;
Destaque 004 - somente pneus de banda/serie/aro 185/60/14 de construção radial;
Destaque 005 - somente pneus de banda/serie/aro 185/65/14 de construção radial;
Destaque 006 - somente pneus de banda/serie/aro 185/70/14 de construção radial;
Destaque 007 - somente pneus de banda/serie/aro 195/60/15 de construção radial;
Destaque 008 - somente pneus de banda/serie/aro 205/55/16 de construção radial;
Destaque 999 - outros
Os
produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004, 005 e 006 estão
sujeitos a Licenciamento não Automático em virtude da medida de defesa
comercial instituída pela Resolução CAMEX nº 49/2009 e também para fins
da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto
7.096/2010.
Os
produtos enquadrados nos destaques 007, 008 e 999 estão sujeitos a
licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o
inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Os
produtos enquadrados nos destaques 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007,
008, e 999 estão sujeitos a Licenciamento não Automático para fins de
certificação técnica realizada por entidades acreditadas pelo Inmetro.