Através da Resolução CAMEX nº 21/2011 determinou-se que:
Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos: EXW (com restrições/adaptação), FCA, FAS, FOB, CFR, CFR, CPT, CIP, CIP, DAP e DDP (com restrições/adaptação); C + F, C + I e OCV.
Importante:
- As descrições contidas na resolução não têm o objetivo de disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua Publicação nº 715E, de 2010 (INCOTERMS 2010).
- A utilização das condições de venda previstas nesta Resolução não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas.
Esta Resolução entra em vigor em 30 dias após a sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.