Por meio da Resolução Camex nº 20/2011, foi determinada a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa no valor de US$ 4,10/kg (quatro dólares estadunidenses e dez centavos por quilograma).
A Resolução Camex nº 20/2011, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.