segunda-feira, 4 de abril de 2011

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.141/2011 - ransporte rodoviário internacional de carga - Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai - Retenção do imposto - Disposições.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.141/2011, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos calendário de 2011 a 2014.

A base de cálculo para a retenção foi fixada em quarenta por cento do rendimento bruto e as alíquotas aplicáveis devem observar as novas tabelas progressivas mensais instituídas por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011.

A IN RFB nº 1.141/2011 entra em vigor na data de sua publicação,  ocorrida em 01/04/2011, e
também revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.116 de 2010, que tratava do assunto.

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