terça-feira, 26 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 98/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00


Através da Noticia Siscomex nº 98/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, em virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de 2014, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importaço do Decex em Brasília.

Informa ainda que, conforme art. 3º da mesma Resolução, os importadores que desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os critérios de alocação da cota concedida.
                         

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