Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos
classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e
passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
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Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador obter...
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Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior...