A Portaria Secex nº 12/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
As alterações ocorreram nos seguintes artigos e anexos:
a) arts. 63 e 64 (abrangência do regime de drawback);
b) arts. 87, 88 e 88-A (prorrogação dos atos concessórios de drawback);
c) art. 100 (drawback intermediário);
d) art. 104 (drawback integrado para produtos agrícolas ou criação de animais);
e) arts. 142 e 146 (comprovação na modalidade suspensão);
f) art. 164 (liquidação do compromisso de exportar);
g) art. 171 (disposições transitórias do regime de drawback).
Foram, também, alterados os seguintes anexos:
a) Anexo "I" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa a empresa comercial exportadora);
b) Anexo "J" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa a empresa de fins comerciais);
c) Anexo "L" (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno, relativa ao drawback integrado);
d) Anexo "P" (exportações sujeitas a procedimentos especiais, relativamente a carnes e miudezas, comestíveis).
A Portaria Secex nº 12/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29 de junho de 2010.
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