quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Legislação - Portaria SECEX s/n, de 2011 - Normas Administrativas de Comércio Exterior - Drawback Integrado Isenção - Disposições

A Portaria Secex S/N/2011 alterou a Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre as operações de comércio exterior(importação, drawback e exportação).

Foram adaptadas à Portaria Secex nº 10/2010 as disposições da Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3/2010, referentes ao drawback integrado isenção, que isenta do imposto de importação (II) e reduz a zero a alíquota do IPI, do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na aquisição no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.

As alterações impactaram os seguintes assuntos: a) modalidades de drawback (arts. 59 e 59-A); b) abrangência do regime (art. 69); c) habilitação no regime (art. 73); d) modalidade isenção: considerações gerais (arts. 112, 113, 116, 118, 119, 120 e 125) e drawback intermediário (arts. 126 e 128); e) documentos comprobatórios (arts. 137 e 138); f) comprovação na modalidade isenção (arts. 149, 149-A e 150-A); e g) disposições transitórias do regime de drawback (art. 175-A). Também foram alterados os Anexos F (Roteiro para preenchimento do pedido de drawback); L (Utilização de Nota Fiscal de Venda no mercado interno); e M (Relatório Unificado de Drawback).

A Portaria Secex S/N/2011 entra em vigor em 21.02.2011, data da sua publicação.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...