Por meio da Resolução Camex nº 3/2011 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação (BIT), na condição de Ex-tarifários, dentre os quais destacamos as seguintes descrições NCM: a) Monitores coloridos de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em processador interno ("backlight sensor") (8528.51.10 Ex 002); b) Monitores monocromáticos de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em conformidade com o padrão DICOM (8528.51.10 Ex 001); c) Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio baseados em computador com integração a software e interface de áudio com conexões digitais e/ou analógicas de entrada e saída (8543.70.99 Ex 076).
Também foi alterada a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidente sobre o Sistema Integrado (SI-829): Sistema integrado de rede IP sem fio para serviços integrados de telefonia e acesso em banda larga, com capacidade de prover os serviços de telefonia e de dados até 56kbps, via DECT, operando na faixa de frequência de 1.910 a 1.920MHz e acesso "WiFi" a Internet de alta velocidade via protocolo 802.11a/g, com potência máxima de saída de RF de até 400mW.
A Resolução Camex nº 3/2011 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 17.02.2011.