quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Legislação - Resolução CAMEX nº 4/2011 - Imposto de Importação - Bens de Capital (BK) - Ex-Tarifários e Sistemas Integrados (SI) - Alterações

Por meio da Resolução Camex nº 4/2011 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Dentre os produtos, destacam-se: a) Combinações de máquinas para limpeza dos refletores plásticos da lanterna de veículos automotivos, com movimento contínuo e sincronizado de esteiras em cabines fechadas (8424.89.90 Ex 092); b) Módulos superiores geradores de torque e de energia, utilizados em ferramenta de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás (8431.43.90 Ex 009); c) Ensiladoras de forragem automotriz, para produção agrícola com motor de 6 a 8 cilindros, potência nominal do motor de 290/390 a 580/790kW/CV, com processador de colheita com 2 rolos de até 250mm de diâmetro, com plataforma de corte e tubo de descarga (8433.59.90 Ex 011); d) Guindastes de torre auto-montáveis com rodas que permitem mobilidade no pátio de construção quando desmontado (8426.20.00 Ex 032); e) Máquinas termoformadoras modulares automáticas, para envase e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios e farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP) e comando em tela "touch screen" (8422.40.90 Ex 294); f) Máquinas para amaciar couros com largura de 4.300mm, três cabeçotes de trabalho, tapete de transporte com velocidade de 12m/min (8453.10.90 Ex 060); g) Máquinas para produção de ladrilhos de concreto, por vibro compactação (8474.80.90 Ex 051).

A referida Resolução também alterou diversos Ex-tarifários já existentes, conforme descrito no Ato Normativo.

A Resolução Camex nº 4/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17.02.2011.

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