Através da Noticia Siscomex nº 80/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 12/03/2012 terá vigência Novo Tratamento Administrativo SISCOMEX para as importações dos produtos classificados nas NCMs 7306.40.00 e 7306.90.20, os quais estarão sujeitos a Licenciamento Não Automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no SISCOMEX em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.