A 2ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de
comercialização de produtos importados de uma empresa catarinense. A
decisão é do dia 31 de janeiro. Cabe recurso.
A
Alpha Trade Importação de Eletrônicos ajuizou ação na Justiça Federal
pedindo a inexigibilidade do tributo. Sustentou que os produtos
importados já vêm montados e embalados para serem comercializados aos
varejistas e consumidores finais no território nacional e, por isso,
pagar o IPI com a saída do produto do estabelecimento seria
bitributação.
Após
a decisão favorável à empresa em primeiro grau, a União recorreu,
argumentando que é desnecessária a industrialização do produto para a
incidência do fato gerador do IPI.
Na
análise do recurso, o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos
Cervi, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a tese de
bitributação levantada pela empresa procede. Para ele, deve ser
reconhecido pela União que o processo de industrialização ocorre antes
da importação e que, durante o despacho aduaneiro, já houve a devida
tributação.
Desta forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)