quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Legislação - Comunicado CGEX n° 008/2012 - Informações sobre registro de RE no Novaex - MDIC/Comexdata.

Tendo em vista as diversas dúvidas para registro de RE no Novoex com relação às adições e itens, informamos que:

 1)     "Adições de RE" é o termo utilizado em substituição ao termo "anexo de RE" que era usado no SISBACEN, para inclusão de produtos de NCM diferentes num mesmo RE base.

2)     Para registro de adições (002, 003 e etc.) para um RE basta seguir os seguintes passos:

a.     O primeiro RE a ser registrado deve possuir saldo (aba Dados Gerais) suficiente para abranger todas as adições.
b.    Dessa forma, quando este RE for gravado -  e se todo o valor do RE não for utilizado pelos itens de mercadoria -  o sistema perguntará se o exportador deseja incluir adições.
c.     O Exportador poderá optar entre continuar incluindo mercadorias (informar "SIM") ou reservar o saldo para continuar preenchendo em outro momento (informar "NÃO").
d.    Se informar "SIM", poderá incluir novas mercadorias, com diferentes NCM, até o restante do saldo.
e.     Se informar "NÃO", o sistema reservará o saldo e finalizará a operação.
f.     Quando o Exportador quiser continuar a incluir mercadorias, o Exportador deverá utilizar a opção "Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE", informar o número do RE base e preencher as demais informações.

3)     Por sua vez, os "Itens" de mercadoria são utilizados para serem informadas descrições diferentes para as mesmas NCM (página 12).

Vejam como preencher os RE e demais informações nos arquivos abaixo:




Atenciosamente,
SECEX/DECEX/CGEX

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