Através da IN RFB n° 1.247/2012
se alterou a IN RFB n° 1.198/2011 que trata dos procedimentos
simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto produzido em águas jurisdicionais brasileiras e seus derivados.
Tal
alteração refere-se aos seguintes assuntos: a) realização de embarque e o
despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto
produzidos em águas jurisdicionais brasileiras (art. 1°); b) informação no
Registro de Exportação do CNPJ do exportador em terra, no caso de carregamento
de petróleo no mar (§ 5° do art. 10).
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09/02/2012.