quinta-feira, 3 de maio de 2012

Noticia - Mudam procedimentos para a habilitação ao Reidi - Valor Econômico

A Receita Federal mudou alguns procedimentos para as empresas se habilitarem ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). As alterações constam da Instrução Normativa nº 1.267, que foi publicada no Diário oficial desta quarta-feira.
 
Na prática, foram alterados os modelos de documentos para a habilitação, que agora pedem informações mais detalhadas de quem quiser se beneficiar com o Reidi.

O Reidi suspende a exigência do PIS e da Cofins decorrente da venda de máquinas ou materiais de construção, quando adquiridos por empresa habilitada ao regime, para a incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. O mesmo vale para as contribuições que incidirem sobre a receita de prestação de serviços, por empresa estabelecida no país, à empresa habilitada ao regime, quando estes serviços forem aplicados nessas obras.

“A instrução normativa estabelece, por exemplo, que a empresa  coabilitada deverá apresentar também o contrato com a empresa habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente a projeto aprovado no regime especial”, afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores & Advogados.

A norma também determina quais informações deverão constar no documento de habilitação. De acordo com a IN, deve estar preciso o nome empresarial do habilitado ou coabilitado, o CNPJ, o número de sua matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), quando obrigatória, o nome do projeto, o número da portaria de aprovação do projeto, o setor de infraestrutura favorecido e o prazo estimado para execução da obra.

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