A Receita Federal mudou alguns procedimentos para as empresas se
habilitarem ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (Reidi). As alterações constam da Instrução Normativa nº
1.267, que foi publicada no Diário oficial desta quarta-feira.
Na prática, foram alterados os modelos de documentos para a
habilitação, que agora pedem informações mais detalhadas de quem quiser
se beneficiar com o Reidi.
O Reidi suspende a exigência do PIS e da Cofins decorrente da venda
de máquinas ou materiais de construção, quando adquiridos por empresa
habilitada ao regime, para a incorporação em obras de infraestrutura
destinadas ao seu ativo imobilizado. O mesmo vale para as contribuições
que incidirem sobre a receita de prestação de serviços, por empresa
estabelecida no país, à empresa habilitada ao regime, quando estes
serviços forem aplicados nessas obras.
“A instrução normativa estabelece, por exemplo, que a empresa
coabilitada deverá apresentar também o contrato com a empresa
habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente a
projeto aprovado no regime especial”, afirma o advogado Rodrigo Rigo
Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores & Advogados.
A norma também determina quais informações deverão constar no
documento de habilitação. De acordo com a IN, deve estar preciso o nome
empresarial do habilitado ou coabilitado, o CNPJ, o número de sua
matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), quando obrigatória, o
nome do projeto, o número da portaria de aprovação do projeto, o setor
de infraestrutura favorecido e o prazo estimado para execução da obra.