A Receita Federal passa a usar mais a tecnologia para fiscalizar
produtos para a exportação. A partir desta segunda-feira, o Fisco pode
utilizar registros de imagens das mercadorias obtidos por câmeras ou
por meio de equipamentos de inspeção não invasiva no seu processo de
verificação das mercadorias que vão ser exportadas.
A novidade foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.266, publicada no Diário Oficial de hoje.
Esse processo de verificação é a identificação e quantificação do
produto a ser exportado, em comparação com as informações constantes
nos documentos que o acompanham. A verificação física direta só deverá
ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as
imagens disponíveis forem insuficientes.
Os exportadores de mercadorias estão sujeitos a procedimentos
específicos regidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex), que estabelece a obrigatoriedade de processamento de
verificação das mercadorias destinadas ao exterior.
“Segundo critérios definidos pela administração aduaneira, o próprio
sistema indica quais mercadorias deverão ser objeto de verificação mais
apurada, que será realizada na presença do exportador ou de quem o
represente”, explica Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria
Tributária.
Depois do desembaraço aduaneiro, os documentos entregues serão
devolvidos ao exportador ou seu representante, que fica obrigado a
mantê-los, em ordem e bom estado, pelo prazo previsto na legislação
tributária, para fins de apresentação à Receita sempre que solicitados.