O Supremo Tribunal
Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira dois temas de repercussão
geral. Um deles definirá se o ICMS e outras contribuições devem entrar
no cálculo do PIS e da Cofins cobrados na importação. O outro decidirá
se a cobrança de ICMS sobre a água encanada é constitucional.
O processo sobre o PIS e a Cofins na importação é o recurso extraordinário da importadora de tintas gaúcha Vernicitec. Ela contesta a constitucionalidade da Lei nº 10.865, de 2004. A norma instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação a partir de 2005.
A empresa conseguiu vitória na Justiça nas instâncias inferiores. No STF, conta com um voto favorável da ministra aposentada Ellen Gracie.
O recurso extraordinário que discute a tributação da água encanada é do governo do Rio de Janeiro. Ele contesta decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que decidiu não incidir ICMS, por considerar o fornecimento de água encanada um serviço público essencial, de competência do Poder Público.
Em setembro, o Supremo começou a analisar o processo. O primeiro voto, do ministro Dias Toffoli, impediu a cobrança. Em seu entendimento, a água encanada não pode ser considerada mercadoria, afastando a incidência do imposto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O processo sobre o PIS e a Cofins na importação é o recurso extraordinário da importadora de tintas gaúcha Vernicitec. Ela contesta a constitucionalidade da Lei nº 10.865, de 2004. A norma instituiu a cobrança do PIS e da Cofins na importação a partir de 2005.
A empresa conseguiu vitória na Justiça nas instâncias inferiores. No STF, conta com um voto favorável da ministra aposentada Ellen Gracie.
O recurso extraordinário que discute a tributação da água encanada é do governo do Rio de Janeiro. Ele contesta decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que decidiu não incidir ICMS, por considerar o fornecimento de água encanada um serviço público essencial, de competência do Poder Público.
Em setembro, o Supremo começou a analisar o processo. O primeiro voto, do ministro Dias Toffoli, impediu a cobrança. Em seu entendimento, a água encanada não pode ser considerada mercadoria, afastando a incidência do imposto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.