O projeto de resolução do Senado que pretende acabar com a chamada
"guerra dos portos" é inexequível. A proposta, de autoria do líder do
governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), exige a criação de um
aparato burocrático no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) que, na prática, inviabiliza a aplicação da medida.
O projeto, elaborado em substituição ao projeto de resolução 72, do
senador Romero Jucá (PMDB-RR), poderá ser votado hoje na Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Ele uniformiza em 4% as alíquotas
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente
sobre produtos importados nas operações interestaduais. O objetivo é
impedir que Estados cobrem tarifas diferenciadas, como ocorre hoje,
para atrair investimentos e promover o que ficou conhecido como "guerra
fiscal".
Segundo o projeto do senador Eduardo Braga, a alíquota de 4% do ICMS
incidirá em dois casos. No primeiro, ela será aplicada sobre bens e
mercadorias importados que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham
sido submetidos a processo de transformação ou industrialização. O
imposto de 4% incidirá, portanto, sobre produtos ou insumos (partes e
componentes) que não passarem por processo de transformação e forem
vendidos por um Estado importador a outro Estado da Federação.
Na prática, funciona assim: quando esses produtos cruzarem a
fronteira do Estado que os importou do exterior, pagarão 4% de ICMS. Se
o produto for comercializado dentro do próprio Estado que o importou,
este poderá cobrar a alíquota que desejar.
No segundo caso previsto pelo projeto do senador Eduardo Braga, se o
produto for submetido a "qualquer processo de transformação,
beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,
renovação ou recondicionamento" e resultar numa mercadoria com
"Conteúdo de Importação" superior a 40% também pagará 4% de ICMS
interestadual. A regra complica nesse ponto.
O "Conteúdo de Importação" é definido pela proposta como o quociente
entre o valor da parcela importada e o valor total da operação de saída
interestadual da mercadoria, isto é, a participação de bens importados
na fabricação de um produto destinado ao consumo em outro Estado. O que
a regra diz é que, se o produto tiver um percentual mínimo de 40% de
itens importados, pagará 4% de ICMS interestadual.
Esse percentual é considerado alto pelo senador Armando Monteiro
(PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Ele acredita que essa exigência é excessiva e pode estimular a
maquilagem de produtos - as empresas importariam todos os componentes e
apenas montariam os produtos finais no Brasil.
Em tese, essa regra atende parcialmente ao interesse dos Estados
prejudicados pelo fim da guerra fiscal - notadamente, Santa Catarina,
Espírito Santo e Goiás. O Conteúdo de Importação serviria como um
estímulo para que as importações continuassem sendo feitas por esses
Estados, ainda que as condições passassem a ser equânimes para todos os
entes da Federação.
O projeto diz que o Confaz "poderá baixar normas para fins de
definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo
de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI)". O problema é colocar
de pé uma estrutura estatal - um novo cartório - para certificar que um
produto, depois de importado e processado por alguma indústria, tenha,
no mínimo, 40% de conteúdo importado, em vez de, por exemplo, 30% ou
80%. A regra elevará não só os custos dos Estados, que terão que criar
aparatos de fiscalização, mas também os das empresas, obrigadas a
montar estruturas para cumprir as novas obrigações legais.