terça-feira, 17 de abril de 2012

Noticia - Projeto do governo aumenta burocracia - Valor Econômico

O projeto de resolução do Senado que pretende acabar com a chamada "guerra dos portos" é inexequível. A proposta, de autoria do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), exige a criação de um aparato burocrático no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, na prática, inviabiliza a aplicação da medida.

O projeto, elaborado em substituição ao projeto de resolução 72, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), poderá ser votado hoje na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Ele uniformiza em 4% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos importados nas operações interestaduais. O objetivo é impedir que Estados cobrem tarifas diferenciadas, como ocorre hoje, para atrair investimentos e promover o que ficou conhecido como "guerra fiscal".

Segundo o projeto do senador Eduardo Braga, a alíquota de 4% do ICMS incidirá em dois casos. No primeiro, ela será aplicada sobre bens e mercadorias importados que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de transformação ou industrialização. O imposto de 4% incidirá, portanto, sobre produtos ou insumos (partes e componentes) que não passarem por processo de transformação e forem vendidos por um Estado importador a outro Estado da Federação.

Na prática, funciona assim: quando esses produtos cruzarem a fronteira do Estado que os importou do exterior, pagarão 4% de ICMS. Se o produto for comercializado dentro do próprio Estado que o importou, este poderá cobrar a alíquota que desejar.

No segundo caso previsto pelo projeto do senador Eduardo Braga, se o produto for submetido a "qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento" e resultar numa mercadoria com "Conteúdo de Importação" superior a 40% também pagará 4% de ICMS interestadual. A regra complica nesse ponto.

O "Conteúdo de Importação" é definido pela proposta como o quociente entre o valor da parcela importada e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria, isto é, a participação de bens importados na fabricação de um produto destinado ao consumo em outro Estado. O que a regra diz é que, se o produto tiver um percentual mínimo de 40% de itens importados, pagará 4% de ICMS interestadual.

Esse percentual é considerado alto pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele acredita que essa exigência é excessiva e pode estimular a maquilagem de produtos - as empresas importariam todos os componentes e apenas montariam os produtos finais no Brasil.

Em tese, essa regra atende parcialmente ao interesse dos Estados prejudicados pelo fim da guerra fiscal - notadamente, Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás. O Conteúdo de Importação serviria como um estímulo para que as importações continuassem sendo feitas por esses Estados, ainda que as condições passassem a ser equânimes para todos os entes da Federação.

O projeto diz que o Confaz "poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI)". O problema é colocar de pé uma estrutura estatal - um novo cartório - para certificar que um produto, depois de importado e processado por alguma indústria, tenha, no mínimo, 40% de conteúdo importado, em vez de, por exemplo, 30% ou 80%. A regra elevará não só os custos dos Estados, que terão que criar aparatos de fiscalização, mas também os das empresas, obrigadas a montar estruturas para cumprir as novas obrigações legais.

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