quarta-feira, 11 de abril de 2012

Portaria ALF/VITÓRIA nº 40/2012 - Novo horário de funcionamento - Alfândega do Porto de Vitória.

Foi publicada a Portaria ALF/Vitória nº 40/2012 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória. Em resumo:
  1. O horário regular de funcionamento da Alfandega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória se estende das 8 às 18 horas nos dias úteis, já incluído o intervalo para almoço. 
  2.  Os horários especiais de funcionamento e as respectivas atividades são os seguintes: 
i) Vinte e quatro horas por dia, em turno de revezamento de 24 por 72 horas, inclusive dias não úteis: Plantão aduaneiro, vinculado ao Serviço de Vigilância Aduaneira (Sevig), com as atribuições previstas em portaria especifica;
ii) Das 10 às 19 horas dos dias úteis: todas as atividades desenvolvidas nos NOAs Capuaba, Porto Seco e Tubarão, com exceção daquelas relacionadas com os despachos de exportação e trânsito aduaneiro no NOA Capuaba, tratadas nos itens iii) e iv);  
iii) Das 7 às 19 horas dos dias úteis no NOA Capuaba: atividades relacionadas com os despachos de exportação e trânsito aduaneiro;
iv) Das 7 às 13 horas dos sábados no NOA Capuaba: atividades relacionadas com o despacho de exportação, trânsito aduaneiro, autorização de ingresso em recinto alfandegado e movimentação de tripulantes, suas bagagens e pertences, nos termos de portaria especifica, e movimentação de carga ou de fornecimento de bordo para embarcações.
Esta portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2012.

Poriaria SECEX nº 13/2012 - Consulta Pública - Substituição da Portaria SECEX nº 23/2011 - Normas Administrativas de Importação, Drawback e Exportação.

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Portaria SECEX nº 13, de 5 de abril de 2012,  iniciou processo de consulta pública destinada a receber sugestões dos atores do comércio exterior acerca de nova proposta de regulamentação do tratamento administrativo das importações e exportações e da concessão dos regimes de drawback. A Portaria resultante desse trabalho deverá substituir a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

A minuta de portaria objeto da consulta poderá ser acessada no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do seguinte endereço: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3410. O texto compreende normas e procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e drawback. Importantes mudanças em relação à Portaria SECEX nº 23, de 2011 estão sendo propostas. 

Destaca-se a revisão das normas para a concessão dos regimes de drawback, com o objetivo de melhor adequá-lo às leis, que disciplinam o regime, e ao Regulamento Aduaneiro, além de facilitar a compreensão do texto normativo pelos usuários do drawback. Novas instruções para o preenchimento de formulários eletrônicos relativos ao drawback integrado suspensão foram incluídas. Houve também ampla revisão do capítulo referente às exportações, com a exclusão de exigências determinadas relacionadas a preços, prazos e juros praticados nas operações que não mais se justificam na presente realidade do comércio exterior e da economia brasileira.
Importadores, exportadores, despachantes, operadores de governo e outros interessados terão 40 dias para apresentar suas sugestões ao texto. 

As contribuições deverão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) por meio do endereço eletrônico denoc.cgnf@mdic.gov.br. O assunto do e-mail deverá estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria Secex” e a sugestão deverá ser encaminhada em arquivo anexo no formato “.doc”, devendo ser indicados, de forma clara e objetiva, os dispositivos específicos objeto da proposta e as justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Legislação - Comunicado nº 04/2012 - SECEX/DECEX - Ctas tarifárias - Exportação ao México - ACE nº 55 Mercolsul/México

Através do Comunicado 014/2012 a SECEX/DECEX comunicou que foi publicada a Portaria SECEX nº 10/2012, que dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

Para maiores informações, acesse o site deste MDIC (www.mdic.gov.br) em Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior - DECEX > Exportação > Cotas de Exportação Cota ACE 55 (Mercosul/México - Automotivo) - Decreto nº 7.706, de 29 de março de 2012

A distribuição da cota está disponível na Portaria SECEX nº 10/2012 Modelo de Certificado de Cota e Instruções aos Exportadores ou diretamente pelo link: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3339&refr=245

O modelo de certificado de cota já está disponível. Em breve divulgaremos as instruções aos exportadores no referido endereço eletrônico.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Legislação - Decreto nº 7.708/2012 - SISCOMEX - SISCOSERV - Nomenclatura de Serviços - NBS - NEBS - Instituição

Legislação - Noticia Siscomex nº 89/2012 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8443.32.99 - Destaques NCM 001 - 999

Através da Noticia Siscomex nº 89/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011,  o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir do dia 03/04/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8443.32.99, as quais estarão sujeitas a Licenciamento não Automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • Destaque 001 - Impressora de código de barras, Bobina, Papel com possibilidades de utilização de Ribbon, para etiquetas e Tag;
  • Destaque 999 - outras impressoras.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a anuência correspondente poderá ser deferida sem restrição de embarque desde que a licença tenha sido registrada no siscomex em ate 30 dias da data de inclusão do tratamento, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque as agencias do Banco do Brasil.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Legislação - Decreto nº 7.706/2012 - ACE 55 - Brasil e México - Setor automotivo - Execução.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Noticia - Sem acordo, impasse sobre alíquota de importados vai a plenário - Valor Econômico

O projeto de resolução 72, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos, foi considerado inconstitucional pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em seu parecer, que será lido hoje, Ferraço diz que, por tratar de incentivo fiscal, a matéria só pode ser disciplinada por lei complementar.

O primeiro passo dos governistas para aprovar o projeto de resolução 72 será, portanto, derrubar o parecer de Ferraço. Depois que isso acontecer, outro senador, que poderá ser o novo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), terá que apresentar um voto em separado com um substitutivo ao projeto.

A expectativa dos senadores é de que esse embate não ocorra hoje. "O parecer do senador Ferraço será apenas lido", disse o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Antes que seja votado, a estratégia definida pelos senadores dos Estados diretamente atingidos pelo projeto de resolução é pedir vistas ao parecer, adiando a votação, desta forma, por mais uma semana, pelo menos.

A apresentação do parecer de Ferraço pela inconstitucionalidade do projeto não significa, no entanto, que as negociações do Ministério da Fazenda com os governadores do Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, os principais Estados atingidos, foram suspensas. Elas continuam, mas ainda há divergências em pontos centrais.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, não aceita um prazo de transição superior a três anos para a entrada em vigor da nova alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) de 4% para os produtos importados. Os governadores dos três Estados querem um prazo de oito anos.

Há um acordo, no entanto, sobre alguns produtos importados que não poderão receber incentivos fiscais durante o prazo de transição, segundo fontes que participam dos entendimentos. O petróleo e os seus derivados, o gás e a energia elétrica já foram excluídos. Existem divergências, no entanto, entre os Estados sobre alguns itens importantes. Santa Catarina, por exemplo, aceita excluir os automóveis importados dos incentivos fiscais, mas o Espírito Santos não concorda.

Uma proposta em discussão é ampliar a lista de produtos excluídos dos incentivos ao longo do período de transição. O governo federal compensaria também os Estados com empréstimos para a realização de investimentos em infraestrutura.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...