A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Portaria SECEX nº 13, de 5 de abril de 2012, iniciou
processo de consulta pública destinada a receber sugestões dos atores
do comércio exterior acerca de nova proposta de regulamentação do
tratamento administrativo das importações e exportações e da concessão
dos regimes de drawback. A Portaria resultante desse trabalho deverá
substituir a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
A
minuta de portaria objeto da consulta poderá ser acessada no site do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio
do seguinte endereço: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3410.
O texto compreende normas e procedimentos aplicáveis às operações de
importação, exportação e drawback. Importantes mudanças em relação à
Portaria SECEX nº 23, de 2011 estão sendo propostas.
Destaca-se
a revisão das normas para a concessão dos regimes de drawback, com o
objetivo de melhor adequá-lo às leis, que disciplinam o regime, e ao
Regulamento Aduaneiro, além de facilitar a compreensão do texto
normativo pelos usuários do drawback. Novas instruções para o
preenchimento de formulários eletrônicos relativos ao drawback
integrado suspensão foram incluídas. Houve também ampla revisão do
capítulo referente às exportações, com a exclusão de exigências
determinadas relacionadas a preços, prazos e juros praticados nas
operações que não mais se justificam na presente realidade do comércio
exterior e da economia brasileira.
Importadores,
exportadores, despachantes, operadores de governo e outros interessados
terão 40 dias para apresentar suas sugestões ao texto.
As contribuições
deverão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no
Comércio Exterior (DENOC) por meio do endereço eletrônico
denoc.cgnf@mdic.gov.br. O assunto do e-mail deverá estar preenchido com
o texto "Consulta Pública - Portaria Secex” e a sugestão deverá ser
encaminhada em arquivo anexo no formato “.doc”, devendo ser indicados,
de forma clara e objetiva, os dispositivos específicos objeto da
proposta e as justificativas legais e econômicas para a adoção dos
textos sugeridos.