Os Estados poderão conceder isenção do ICMS nas operações destinadas
à Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável. O benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda
estadual do país.
A medida foi instituída pelo Convênio ICMS nº 51, publicado no
Diário Oficial desta segunda-feira. A Rio + 20 será realizada no
período de 13 a 22 de junho, no Estado do Rio de Janeiro.
O convênio permite que outros Estados possam conceder isenção do
imposto nas vendas com destino aos participantes do evento. Cada Estado
deverá regulamentar isso para que as empresas possam se beneficiar.
Porém, caso a mercadoria usada no evento seja depois revendida,
incidirá o ICMS integral.
Além disso, autoriza o Estado do Rio a isentar de ICMS as
mercadorias importadas para uso e consumo na Rio+20 pelas delegações
estrangeiras que participarão do evento. Mas toda mercadoria importada
só poderá ter a isenção de ICMS se a alíquota de IPI for zero e a
empresa for desonerada de PIS e Cofins.