segunda-feira, 9 de julho de 2012

Noticia - Entram em vigor novos Ex-tarifários para aumentar investimento na indústria - MDIC/Comexdata

Com o objetivo de aumentar os investimentos na indústria, foram publicados dia 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), os Ex-tarifários aprovados na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que beneficiam empresas de diferentes segmentos da economia.
A Resolução Camex n° 48 contém a relação de 551 Ex-tarifários para bens de capital (376 renovações e 175 novas concessões) e a Resolução Camex n° 47 traz a lista de 18 Ex-tarifários para bens de informática e telecomunicação (7 renovações 11 novas concessões). Os itens, sem fabricação no Brasil, terão o Imposto de Importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2013. Os equipamentos serão importados principalmente da Alemanha (25,4%); dos Estados Unidos (24,1%); da Itália (9,3%); e da Índia (7,3%).
Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos 569 Ex-tarifários que integram as duas Resoluções Camex são, respectivamente, de US$ 5,8 bilhões e US$ 1,4 bilhão. Os principais setores beneficiados, em relação ao valor dos investimentos globais foram: automotivo (19,7%), siderúrgico (12,5%), petróleo (12,2%), gráfico (10,4%) e construção civil (10,3%).
Plano Brasil Maior
O regime de Ex-tarifário, que consiste na redução temporária do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil, é uma ferramenta importante para fortalecer a indústria nacional - uma das diretrizes do Plano Brasil Maior. A concessão de Ex-tarifários permite o aumento da competitividade das empresas e a concretização de projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria tendo em vista os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos. A aprovação dos pedidos leva em conta, ainda, a política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa, a absorção de novas tecnologias e os investimentos em melhoria de infraestrutura.
Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198

Noticia - Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - MDIC/Comexdata

Foram publicadas no dia 6 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC). 

A Resolução Camex n°43 altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com inclusão e exclusão de produtos. Foi retirado da lista o "Ex 019" do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3004.90.99, referente ao produto "cloridrato de sevelamer", que estava na Letec com Imposto de Importação reduzido para 0%. Assim, o item volta a ter alíquota de 8%. A causa da mudança é que o produto passou a ser fabricado no Brasil. Além disso, houve inclusão de itens com abertura de novos Ex-tarifários abaixo discriminados, com redução da alíquota do Imposto de Importação:

NCM
Produto
Alíquota (%)
3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia
Ex 003 - Dispositivo de barreira intravaginal para prevenção da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis (DST), confeccionado em poliuretano.
18
0
9023.00.00
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
Ex 002 - Simulador de soldagem, para acelerar treinamento de soldagem através de realidade virtual.
16


A inclusão do "Ex 003" no código NCM 3926.90.40 (preservativos femininos de poliuretano), com redução da alíquota do Imposto de Importação a 0%, se deve ao fato de o produto, que não tem fabricação nacional, ser adquirido pelo governo brasileiro para distribuição gratuita no âmbito do Programa DST/AIDS do Ministério da Saúde. Já a inclusão dos simuladores de soldagem no "Ex 002" do código NCM 9023.00.00, com redução tarifária a 2%, se deve à necessidade de viabilizar a importação dos equipamentos, sem produção no Brasil, para treinamento de soldadores nos setores de petróleo e gás.

O Gecex decidiu, ainda, alterar a Letec para retificar a descrição do Ex-tarifário referente ao produto abaixo discriminado:

NCM
Produto
Alíquota (%)
6902.10.18
Outros tijolos
Ex 001 Qualquer produto classificado no código 6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO.
35
10


Alteração de normas
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n° 44, para esclarecer que o direito antidumping para importações de tecidos de felpas longas de fibras sintéticas, originárias da China, estendido pela Resolução Camex n° 12/2012, não se refere aos tecidos denominados "pelúcia" e "veludo". Já a Resolução Camex n° 45 esclarece a forma de cálculo do direito antidumping, aplicado pela Resolução Camex n°41/2010, para importações de glifosato formulado ou de sais de glifosato. O objetivo é evitar problemas no cálculo para importações de formas diluídas do produto. Outras alterações foram feitas pela Resolução Camex n°46 - que modifica a Resolução Camex n° 16/2008 para incluir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC) - e pela Resolução Camex n° 49 que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul e que passam a ter o Imposto de Importação original (16%) porque começaram a ser fabricadas no Brasil. Assim, ficam excluídos do anexo da Resolução no 71/ 2010, o código NCM 8505.19.10, referentes a alguns tipos de ímãs de ferrite.


Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 105/2012 - RECOPA - Despacho Aduaneiro - Siscomex - DI - LI - Preenchimento

Através da Notícia Siscomex nº 105/2012, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA informa que  nos casos de realização de importação ao amparo do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (RECOPA), que prevê a suspensão da exigência do II, IPI e PIS/COFINS, o importador deverá prestar as seguintes informações na ficha "Tributos", da correspondente Adição da Declaração de Importação (DI):
  • Na subficha I.I.: - Deverão ser informados o código do regime de tributação "5 - Suspensão" e o Código de Fundamento Legal "9 - RECOPA - Lei 12350/2010; Decretos 7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012".
  • Na subficha I.P.I.:- Deverão ser informados o regime de tributação"5 - Suspensão" e o Decreto Executivo nº 7.319/2010,no campo "Ato Legal".
  • Na subficha PIS/COFINS:- Deverão ser informados o código do regime de tributação "5 - Suspensão" e o Código de Fundamento Legal "95 - RECOPA - Lei 12350/2010; Decretos 7319/2010 e 7525/2011; IN RFB 1176/2011 e 1237/2012".
Adicionalmente, deverão ser informados no campo de "Informações Complementares", da DI e da LI (caso haja exigência), o número da Portaria que aprovou o projeto junto ao ministério do esporte e o número do ato que concedeu a habilitação ou a coabilitação ao RECOPA à pessoa jurídica importadora/adquirente.

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 103/2012 - Tratamento Administrativo - LI - NCMs NCM 5211.32.00, 5212.15.00, 5516.41.00, 6304.11.00 e 6305.32.00.

Através da Notícia Siscomex nº 103/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 13/06/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5211.32.00, 5212.15.00, 5516.41.00, 6304.11.00 e 6305.32.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o Inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, com Anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 102/2012 - Tratamento Administrativo - LI - NCM 8302.10.00 - Destaques da NCM

Através da Notícia Siscomex nº 102/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 13/06/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
  • Destaque 001 - Dobradiças para moveis;
  • Destaque 999 - Outras dobradiças.
 Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o Inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7096/2010 os produtos enquadrados no Destaque 999 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.

Noticias - Greve de auditores fiscais afeta portos - Valor Econômico.

A mobilização por aumento salarial dos auditores fiscais da Receita Federal paralisou ontem o porto de Manaus e afetou outros portos e, pelo menos, o aeroporto de Viracopos, de acordo com dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco). A Secretaria da Receita Federal não quis se pronunciar sobre o movimento.

Os fiscais reivindicam uma reposição salarial de 30,18%, a recomposição do quadro de auditores e a definição de uma adicional para quem trabalha em zonas de fronteiras e zonas inóspitas. De acordo com o Sindifisco, os auditores não recebem reposição para cobrir os efeitos da inflação desde 2008.

Os fiscais estão fazendo uma operação padrão e um movimento conhecido como "crédito zero", que implica não concluir nenhum processo ou fiscalização que possa resultar em crédito para o governo federal.

Um balanço feito no início da noite de ontem pelo Sindifisco mostrou que a mobilização dos auditores afetou o trânsito aduaneiro em Sorocaba (SP) e na estação aduaneira do interior de São Paulo, pois não foram liberadas as mercadorias que entram pelo porto de Santos e pelo aeroporto de Viracopos, em Campinas.

O movimento afetou ainda, segundo o Sindifisco, as operações do porto de Paranaguá e dos portos secos de Foz do Iguaçu, Uruguaiana e Varginha. O Sindifisco informou que a operação-padrão é por tempo indeterminado. Em Manaus, os auditores fiscais do Trabalho aderiram ao movimento e decidiram paralisar as atividades na segunda-feira e ontem, quando todos eles teriam cruzado os braços. Na próxima semana, a previsão é que a paralisação ocorra terça e quarta-feira.

Os informes dos sindicatos dos servidores públicos garantem que houve paralisação em outros órgãos públicos. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), informou que uma assembleia decidiu iniciar greve por tempo indeterminado a partir de ontem. Os funcionários do Ministério das Relações Exteriores que atuam na Rio+20 não participam do movimento. Segundo nota do Sinditamaraty, os servidores querem equiparação salarial de assistentes e oficiais de chancelaria a carreiras correlatas e reposição salarial.

Outros sindicatos informaram ainda que servidores dos ministérios da Saúde, Desenvolvimento Agrário, Trabalho e Emprego, Previdência Social e Justiça teriam aderido à greve. O Ministério do Planejamento, responsável pela área de recursos humanos do governo federal, informou que não faz o monitoramento de paralisações e que continua aberto às negociações salariais com os funcionários.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Legislação - Resolução CAMEX nº 40/2012 - Lista de Exceção à TEC - Alterações - Resolução CAMEX nº 94/2011 - NCMs - 3701.10.29 - 3702.10.20 - 2807.00.10 - 6902.10.18 - 6902.10.18 - 8429.20.10 - 8429.20.90 - 8429.59.00 - 0801.11.10 - 3926.90.40 -

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...