A Resolução Camex n° 40/2012 promoveu alterações
na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX n° 94/2011, para:
a) excluir o código NCM 3701.10.29 (outros filmes fotográficos planos, próprios para uso odontológico);b) excluir o código NCM 3702.10.20 (Filmes fotográficos sensibilizados em ambas as faces para raios X);c) excluir, a partir de 1º de setembro de 2012, o código NCM 2807.00.10 (Ácido sulfúrico);d) incluir o código NCM 2929.10.21 (Mistura de isômeros);e) incluir o código NCM 6902.10.18 (Outros tijolos - Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 6902.10.18, exceto (I) tijolos compostos por grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO com adição de grafita lamelar e de compostos antioxidantes e (II) tijolos refratários de Magnésia, à base de grãos sinterizados de MgO e/ou grãos eletrofundidos de MgO, ligados a piche e curados.);f) incluir o código NCM 8429.20.10 (Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP));g) incluir o código NCM 8429.20.90 (Outros niveladores);h) incluir o código NCM 8429.59.00 (Outros, pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras - Ex 001 Qualquer produto classificado no código 8429.59.00, exceto retroescavadeiras);i) incluir, a partir de 1º de setembro de 2012, o código NCM 0801.11.10 (Cocos, dessecados, Sem casca, mesmo ralados);j) alterar a redação do Ex 001 do código NCM 3926.90.40 (Artigos de laboratório ou de farmácia - Ex 001 - De laboratório de análises clínicas, exceto: (1) alça descartável de capacidade de 1μl a 10μl, (2) frasco coletor de capacidade até 120 ml, com ou sem pá, (3) frasco coletor 0 de urina 24 horas de capacidade até 3 litros, (4) kit para coleta de urina, composto por copo coletor capacidade até 120 ml, tubo capacidade até 15 ml e tampa, (5), placas de Petri com diâmetro até 150 mm, com ou sem divisão, (6) frasco porta lâminas de capacidade até 3 lâminas, (7) tubo de ensaio descartável de capacidade até 10 ml com tampa, (8) tubo com fundo cônico descartável de capacidade até 15 ml, com tampa e (9) adaptador de agulha para coleta de sangue, com ou sem capa protetora.)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 26/06/2012.