Através da Notícia Siscomex nº 103/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 13/06/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5211.32.00, 5212.15.00, 5516.41.00, 6304.11.00 e 6305.32.00, as quais estarão sujeitas a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o Inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, com Anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.